TRE nega cassação de Luciano Cartaxo por denúncia de uso da máquina pública em campanha

23/01/2019

 O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) negou o pedido de cassação do atual prefeito de João Pessoa, Luciano Cartaxo, por denúncia de uso da máquina pública para benefício próprio durante a campanha de 2016. A decisão foi tomada pelo juiz Manoel Gonçalves Dantas de Abrantes e publicada nesta quarta-feira (23).

A acusação foi feita pela coligação de Cida Ramos (PSB), então adversária de Cartaxo para a Prefeitura de João Pessoa. De acordo com a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) apresentada, a página profissional no Facebook do gestor – na condição de prefeito -, que acabou sendo eleito para seu segundo mandato, teria sido utilizada como propaganda pessoal nas eleições.

A denúncia alega que os assessores de Luciano Cartaxo “turbinaram” a página com posts e publicações relativos às obras das quais ele esteve à frente na administração da cidade durante o primeiro governo, “com intuito manifestamente de promoção pessoal”.

Porém, o juiz da 77ª Zona Eleitoral compreendeu que os relatos das testemunhas indicaram “interesses políticos” por parte delas. Além disso, segundo ele, não foi apresentada nenhuma prova concreta e o servidor responsável pelas publicações havia sido exonerado antes de iniciado o período eleitoral, em maio de 2016.

“O certo é que não houve veiculação por parte de qualquer órgão ou rede social da prefeitura à divulgação de qualquer propaganda institucional, nem prova de que, por meio deles ou de seus servidores ou com recursos públicos, as redes sociais privadas do prefeito tiveram sua colaboração não havendo infringência ao art. 73, inc. VI, “a”, da Lei nº 9.504/1997, uma vez que a propaganda institucional é aquela autorizada por agente público e paga com recursos públicos”, disse a sentença do magistrado.
Portal T5



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