A ANS explica que o índice de reajuste dos planos individuais ou familiares é determinado pela agência, sendo aprovado em reunião de diretoria colegiada e apreciado pelo Ministério da Fazenda.
"O percentual é o teto para o reajuste. As operadoras podem aplicar índices mais baixos, mas são proibidas de aplicar percentuais mais altos que o definido pela ANS para os planos individuais ou familiares", afirma a agência reguladora em nota.
Já os planos coletivos com 30 beneficiários ou mais possuem reajuste definido em contrato e estabelecido a partir da relação comercial entre a empresa contratante e a operadora, em que há espaço para negociação entre as partes.
O Idec (Instituto de Defesa do Consumidor) defende a ideia de que os reajustes dos planos coletivos sejam regulados à semelhança dos planos individuais. Para a coordenadora do programa de Saúde do Idec, Ana Carolina Navarrete, o ideal seria que o reajuste fosse regulado para todos os tipos de plano.
"Como a maioria dos contratos coletivos reajusta seus planos com base na sinistralidade e ela, como índice, é pouco clara (cada empresa define de uma forma diferente), isso permite uma ampla liberdade para a operadora, no limite, fazer alteração unilateral do preço, prática vedada pelo Código de Defesa do Consumidor. O ideal seria que as cláusulas de reajuste fossem padronizadas", afirma a coordenadora.
Em maio, a alta dos planos coletivos já impactou a inflação oficial do país. Enquanto o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) foi de 0,23% em maio, o maior impacto e a maior variação vieram do grupo Saúde e cuidados pessoais, com 0,93%. O destaque foi o plano de saúde, que registrou alta de 1,20% no mês.
Nos últimos 12 meses, o acumulado dos convênios chega a 17,48%, enquanto a inflação geral acumula 3,94%.
Do R7
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