Manifestação individual e colinha: veja o que pode e o que não pode no dia da eleição

28/09/2022

A poucos dias do primeiro turno, no próximo domingo (2), eleitores e candidatos têm alguns cuidados a tomar para não infringir a lei eleitoral. Pela nona vez desde a redemocratização, os eleitores vão eleger diretamente o presidente da República e de acordo com dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) serão 156,4 milhões de pessoas aptas a votar, sendo 53% mulheres.

No dia da votação, por exemplo, eleitores podem manifestar convicção político-ideológica de forma individual e silenciosa. Em outras palavras, segundo a coordenadora da Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), Vanessa do Egypto, os eleitores podem usar bandeiras, broches, adesivos e camisetas, contudo, é proibido promover aglomerações com pessoas uniformizadas ou portando quaisquer insígnias que identifiquem candidata ou candidato, partido, coligação ou federação.

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Cola pode

Colinhas com os números dos candidatos também podem ser levadas. É importante lembrar também a ordem de votação: primeiro, o eleitor escolhe o deputado federal; em seguida, o deputado estadual; o terceiro voto é para senador; o quarto, para governador; e o último voto vai para presidente.

Boca de urna não pode

A prática da chamada boca de urna também é proibida pela lei eleitoral. Assim, ninguém pode tentar “abordar, aliciar ou tentar persuadir as pessoas que estiverem indo votar”. Nem distribuir brindes ou camisetas. O crime está previsto no artigo 39, parágrafo 5º, inciso II, da Lei 9.504/1997. A pena prevista é detenção de seis meses a um ano. A punição pode ser convertida em prestação de serviços à comunidade e multa.

O TRE também já decidiu que não será permitido levar celulares ou qualquer outro aparelho, nem câmara fotográfico ou filmadora, na cabine de votação. Esses equipamentos deverão ficar com o mesário. Se o eleitor for flagrado, também está incorrendo em crime (artigo 312 do Código Eleitoral), com pena prevista de até dois anos de detenção.

Disparo de mensagens em massa não pode

Pela legislação, é permitida a propaganda eleitoral em blogs, páginas na internet ou redes sociais das candidatos, partidos, coligações ou federações, desde que seus endereços sejam informados à Justiça Eleitoral. Propaganda eleitoral paga é proibida na internet. A exceção é o impulsionamento de conteúdo, que deverá estar identificado de forma clara e ter sido contratado, exclusivamente, por candidatas, candidatos, partidos, coligações e federações partidárias ou pessoas que os representem legalmente, ressalva o TRE. É proibida a contratação de pessoas físicas ou jurídicas para fazer propaganda na internet ou redes sociais.

Ocorrência comum em 2018, a propaganda via telemarketing e o disparo em massa de conteúdo eleitoral, por mensagem de texto, também são proibidos. A menos que o destinatário tenha consentido previamente. ” Além de proibido, esse disparo pode ser sancionado como práticas de abuso de poder econômico e propaganda irregular”, lembra o TRE.

Ouça a entrevista da coordenadora da Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, Vanessa do Vanessa do Egypto, ao programa Arapuan Verdade.

 




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