Colunista Manoel Luiz
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CAVN comemora 96 anos de fundação e dia do ex-aluno
06/09/2018Como acontece todos os anos, sempre no dia sete de setembro, já se tradicionalizou como Dia do Ex-Aluno, onde a direção do Colégio Agrícola “Vidal de Negreiros” e do CCHSA comemoram também a data da fundação da instituição de ensino Agrícola, criada há 96 anos. Para este ano as turmas concluintes de 1976 e de 1978, se reencontrarão, nos dias 06 e 07, com suas respectivas famílias e acompanhantes, nas dependências do CAVN
Como enfatizamos, a data já vem se repetindo há varias décadas, onde os ex-alunos e familiares se reúnem na referida escola, participando da missa no dia 06 à noite, que este ano será celebrada em homenagem aos cinquenta anos de morte do Dr. Mariano Barbosa (médico do Aprendizado, ex-prefeito) e pelo 30º dia de falecimento do ex-aluno José Barbosa de Melo Filho, onde contaremos com as presenças de autoridades, professores, funcionários, alunos, ex-alunos e familiares.
A programação foi elaborada pela direção do Centro, constando de dia 06 – Missa na Capela de São José, às 19 horas, jantar de confraternização nos clubes da cidade. No dia 07 – hasteamento das Bandeiras, desfile da Banda Marcial do CCHSA, plantio da árvore simbolizando o momento, visitas ao Memorial do CAVN/CCHSA e palestras no auditório pelos ex-alunos e direção do Colégio.
O Colégio Agrícola “Vidal de Negreiros”, foi fundado em 1924, mas que a intenção do Presidente da República surgiu desde o ano de 1918, decreto 12.893 quando autoriza o MA resolver o problema do menor abandonado, indigente, e filhos sem pais criando Aprendizados Agrícolas por diversas parte do Brasil, vejamos:
DECRETO nº 12.893 de 28 de fevereiro de 1918
AUTORIZA O MINISTÉRIO DA AGRICUL-TURA CRIAR PATRONATOS AGRÍCOLAS EM POSTOS ZOOTÉCNICOS, FAZENDAS-MODELO, NÚCLEOS COLONIAIS E OUTROS;
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL, autoriza criar Patronatos Agrícolas em Postos Zootécnicos, Fazendas-Modelo, Núcleos Coloniais e outros departamentos federais, para educação de menores inválidos;
- Considerando que ao governo cabe, por todos os modos, impulsionar o movimento de transformação econômica do País, pelo aumento progressivo de sua capacidade de produção;
- Que entre os meios capazes de fecundação profunda da vida nacional, avulta na implantação do ensino agrícola, com sua caracterização positiva e concreta, condizente a resultados imediatamente produtivos;
- E, usando da autorização constante no Art. 1º da Lei nº 3.16 de 16 de 08/ 1917:
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado o Ministério da Agricultura, Indústria e Comércio, criar nos Postos Zootécnicos, Fazendas-Modelo de Criação, Núcleos Coloniais e outros estabelecimentos do Ministério, Patronatos Agrícolas, destinados a ministrar Noções Práticas de Agricultura, Zootecnia e Veterinária a menores inválidos;
Art. 2º - Nos Patronatos criados através do presente Decreto, serão aproveitados os serviços dos funcionários adidos e do pessoal técnico-administrativo atualmente existente naqueles estabelecimentos, de acordo com as instruções que forem expedidas pelo Ministério de Estados dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio;
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. - Aa / Wenceslau Braz. P. Gomes - Presidente.
Manoel Luiz Silva –colaborador, historiador