Colunista Manoel Luiz



  • CAVN comemora 96 anos de fundação e dia do ex-aluno

    06/09/2018

    Como acontece todos os anos, sempre no dia sete de setembro, já se tradicionalizou como Dia do Ex-Aluno, onde a direção do Colégio Agrícola “Vidal de Negreiros” e do CCHSA  comemoram também a data da fundação da instituição de ensino Agrícola, criada  há 96 anos. Para este ano  as turmas concluintes de 1976 e  de  1978, se reencontrarão, nos dias 06 e 07, com suas respectivas famílias e acompanhantes, nas dependências  do CAVN

    Como enfatizamos,  a data já vem se repetindo há varias décadas, onde os ex-alunos e familiares se reúnem  na referida escola, participando da missa no dia 06 à noite, que este ano será celebrada em homenagem aos cinquenta anos de morte do Dr. Mariano Barbosa (médico do Aprendizado, ex-prefeito) e pelo 30º dia de  falecimento do ex-aluno José Barbosa de Melo Filho, onde contaremos com as presenças de autoridades, professores, funcionários, alunos, ex-alunos e familiares.  

    A programação  foi elaborada pela direção do Centro, constando de dia 06 – Missa  na Capela de São José, às 19 horas, jantar de confraternização nos clubes da cidade. No dia 07 –  hasteamento das Bandeiras, desfile da Banda Marcial do CCHSA, plantio da árvore simbolizando o momento, visitas ao Memorial do CAVN/CCHSA e palestras no auditório pelos ex-alunos  e direção do Colégio. 

     O  Colégio Agrícola “Vidal de Negreiros”, foi fundado em  1924, mas que a intenção do Presidente da República surgiu desde o ano de 1918, decreto 12.893 quando autoriza o MA resolver o problema do menor abandonado, indigente, e filhos sem pais criando  Aprendizados Agrícolas por diversas parte do Brasil, vejamos:

     

    DECRETO  nº 12.893 de  28 de fevereiro de 1918

    AUTORIZA O MINISTÉRIO  DA   AGRICUL-TURA CRIAR PATRONATOS AGRÍCOLAS  EM POSTOS ZOOTÉCNICOS, FAZENDAS-MODELO, NÚCLEOS COLONIAIS E OUTROS;

                O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL, autoriza criar  Patronatos Agrícolas em Postos Zootécnicos, Fazendas-Modelo, Núcleos Coloniais e outros departamentos federais, para educação de menores inválidos;

    -           Considerando que ao governo cabe, por todos os modos, impulsionar o movimento de transformação econômica do País, pelo aumento progressivo de sua capacidade de produção;

    -           Que entre os meios capazes de fecundação profunda da vida nacional, avulta na implantação do ensino agrícola, com sua caracterização positiva e concreta, condizente a resultados imediatamente produtivos;

    -           E, usando da autorização constante  no Art. 1º da Lei nº 3.16 de 16 de 08/ 1917:

    DECRETA:

    Art. 1º - Fica autorizado o Ministério da Agricultura, Indústria e Comércio, criar nos Postos Zootécnicos, Fazendas-Modelo de Criação, Núcleos Coloniais e outros estabelecimentos do Ministério, Patronatos Agrícolas, destinados a ministrar Noções Práticas de Agricultura, Zootecnia e Veterinária a menores inválidos;

    Art. 2º - Nos Patronatos criados através do presente Decreto, serão aproveitados os serviços dos funcionários adidos e do pessoal técnico-administrativo atualmente existente naqueles estabelecimentos, de acordo com as instruções que forem expedidas pelo Ministério de Estados dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio;

    Art. 3º -  Revogam-se as disposições em contrário.   -   Aa / Wenceslau  Braz. P. Gomes  - Presidente.  

     

    Manoel Luiz Silva –  

    colaborador, historiador