Ex-diretor de penitenciária na PB é condenado por corrupção e tortura

07/09/2018
Sentença foi prolatada nesta quinta-feira (6) pelo juiz Thiago Rabelo, da 2ª Vara da Comarca de Cajazeiras, Sertão da PB (Foto: Divulgação/TJPB)
Sentença foi prolatada nesta quinta-feira (6) pelo juiz Thiago Rabelo, da 2ª Vara da Comarca de Cajazeiras, Sertão da PB (Foto: Divulgação/TJPB)

O ex-diretor da Penitenciária Padrão Regional de Cajazeiras, no Sertão paraibano, José Rivanaldo de Freitas Nóbrega, foi condenado a 12 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelos crimes de corrupção e tortura. A sentença foi prolatada nesta quinta-feira (6) pelo juiz Thiago Rabelo, da 2ª Vara da Comarca de Cajazeiras, que decretou ainda a perda do cargo de policial militar e 248 dias-multa, no valor unitário de um salário mínimo vigente à época dos fatos. 

 

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Segundo a acusação, no período em que foi diretor da penitenciária, Rivanaldo praticou diversos atos ilícitos com o fim de obter vantagem pessoal. Ele permitia a prática de bingos nas dependências do estabelecimento prisional, recebia dinheiro para facilitar a entrada de visitantes, realizava transferência de apenados sem autorização judicial e realizava condutas para obter favorecimentos sexuais de agentes penitenciárias.

Durante a instrução processual, o juiz verificou que estavam presentes no caso elementos suficientes para caracterizar o crime de tortura. Diante desse fato, Thiago Rabelo procedeu a correção da denúncia, passando a julgar o réu, também, por esse crime. 


Quanto ao crime de corrupção, o magistrado disse que a materialidade e autoria dos crimes estavam comprovadas nos autos, por meio da prova oral, somada a todos os elementos de provas colhidos na fase inquisitorial, que demonstram que o acusado recebeu, em razão da função, vantagem indevida.

O ex-diretor foi denunciado pelo Ministério Público também pela prática de abuso de autoridade, constrangimento ilegal, assédio sexual, corrupção passiva e prevaricação. Mas, na sentença, o juiz decretou a prescrição destes crimes, já que a denúncia foi recebida em outubro de 2013 e os crimes em questão possuem pena máxima igual a dois anos, com prescrição em quatro anos. 


Por G1PB




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