Ex-cabo da PM acusado de mandar matar mulher vai a júri popular, em CG

24/08/2018
Ex-cabo foi expulso da corporação no dia 3 de julho de 2018 condenado por outro homicídio.  (Foto: Divulgação/TJPB)
Ex-cabo foi expulso da corporação no dia 3 de julho de 2018 condenado por outro homicídio. (Foto: Divulgação/TJPB)

Um ex-cabo da Polícia Militar da Paraíba, acusado de executar a mulher com vários tiros, em via pública, em Campina Grande, vai a júri popular, de acordo com denúncia de homicídio duplamente qualificado apresentado ao Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) nesta quinta-feira (23). Fernando Alves de Melo foi expulso da corporação no dia 3 de julho de 2018, já condenado por outro crime de homicídio, cometido em 2000. 

 

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O juiz Horário Ferreira de Melo Júnior apresentou à Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, a denúncia pelo homicídio duplamente qualificado de Zuleide Oliveira de Lima. Segundo o documento, a vítima foi executada com diversos disparos de arma de fogo, em via pública, quando caminhava com alguns familiares. Com essa decisão, Fernando Alves de Melo deve enfrentar o júri popular por mais um homicídio.

Segundo o processo, no dia 27 de novembro de 2011, por volta das 19h, no Bairro Centenário, o acusado chegou acompanhado de outro indivíduo não identificado, que atirou sem dar chances de defesa à vítima. Na investigação, ficou constatado que o provável motivo do crime seria o fato do ex-marido da vítima, o já falecido Ronaldo Ponciano, ter dívidas com o cabo, que cobrava o pagamento de Zuleide.

 

Recurso negado

 

A defesa do ex-cabo da PM apresentou um recurso, com o argumento de que não existem indícios suficientes da autoria do crime, alegando “insuficiência de provas”. Em seguida, requereu a liberdade provisória do acusado, afirmando a ausência de fundamentação válida para a prisão cautelar.

Ao negar o pedido da revogação da prisão preventiva, o relator Marcos William de Oliveira acompanhou o parecer do Ministério Público. Segundo Marcos William, o juiz de primeiro grau, ao pronunciar Fernando Alves de Melo, apresentou a prova da materialidade e os indícios de autoria do crime, requisitos necessários para a aplicação da cautelar.


Com G1PB




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