Colunista Antônio Gomes



  • Crimes - Agora Eu Acho Que Compensa

    23/12/2018

    Sendo filho de militar e, posteriormente militar, fui criado e educado com um ensinamento, que posteriormente, na formação foi aperfeiçoado quando de minha formação superior, qual seja o de que “o crime não compensa”. Nos bancos universitário, os professores e juristas sempre reafirmaram esse entendimento e procuravam demonstrar que, efetivamente, o crime não compensava e como Juiz, cheguei a afirmar que o crime não compensava nem mesmo para os advogados dos réus, eis que, só teriam honorários garantidos enquanto eles estivessem presos, porque, após serem soltos, não mais pagavam honorários e passavam a acusar os defensores de desonestos e gritavam a alto e bom som que “o advogado meu tomou: o advogado mim comeu: o advogado embolsou e até, o advogado me roubou, tantos reais, ou seja, o advogado que o defendeu não ganha, mas sim, rouba ou toma reais do constituinte.

    Parece que tudo o que me ensinaram deste a infância até a graduação superior, bem como, tudo aquilo que estudei nos compêndios doutrinários, notadamente, no Direito Penal, foram em vão. Será que não? É que, quando os políticos de alto escalão, construtores, banqueiros, que não se contentaram com o alto padrão, na busca desenfreada pelas facilidades da propina e corrupção, são presos, indagamos intimamente, como essas pessoas agora irão viver em celas lotadas, deixando de desfrutar todo o conforto que tinham. Quando pensamos assim, achamos que “o crime não compensa”, mas, poucos dias depois de suas prisões, somos surpreendidos com decisões que leva a concluir que em crimes nos quais são envolvidos os políticos, construtores e banqueiros ou doleiros, “parece que o crime compensa”. É que, esses criminosos depredadores do erário público, mesmo julgados e condenados, pareceram descrentes quanto a justiça e a consequente punição de seus atos. Condenados há muitos anos de prisão, usam dos benefícios e dos recursos legais, para não cumprirem a pena a que foram condenados. Tornam-se delatores, acusam seus antigos comparsas e com isso, depois de condenados, tem a pena reduzidas, pelos julgadores, quando não são anistiados de logo, pelo Ministério Público. Muitos deles, depois de terem os seus recursos negados na Segunda Instância, são em virtude do entendimento do Supremo Tribunal Federal, recolhidos às prisões luxuosas, visto que nos pardieiros, com exceção de Sérgio Cabral, (que inclusive que a cabeça raspada, além dos pés e mãos algemados, ao mesmo tempo, para deleite de seus algozes), são segregados apenas, os indiciados em crimes de roubo ou furto comum, como os ladrões de galinhas, de chinelas etc.

    Para comprovar que para os criminosos especiais, o crime parece que compensa, vejamos esses dois casos: Primeiro, Marcelo Odebrecht, condenado há, penas que somadas passam de 30 anos de prisão, graça à delação, cumpriu dois anos e meio recolhidos e passou daí em diante a cumprir o restante de pena em regime domiciliar ou seja, em seu luxuoso apartamento, onde tem e goza de todas as benesses adquiridas, também, com o produto de suas trapaças e falcatruas. E ontem, com a decisão tomada ontem pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o Recurso do apenado José Dirceu, que, de ofício, foi posto em liberdade até decisão do STJ, chequei a conclusão de que os ladrões da Petrobrás, assaltantes de bancos e políticos com foro privilegiados, no Brasil, estão isentos de cumprimento de pena nos presídios comuns. Os assaltantes de Bancos cumprem pena em Presídio Federal e os que roubara a Petrobrás, são recolhidos alguns dias em prisões luxuosas, em Salas Especiais e aquela pena de mais de 20 anos de prisão, dita por lei em regime fechado, são transformadas em “Liberdade vigiada”, com tornozeleiras eletrônicas e, na falta desta, vão para prisão domiciliar.

    Assim é que, para “Zé da Silva”, condenado a cinco anos de prisão, que tem que cumprir a pena recolhido em regime fechado, sem direito a recurso ou prisão domiciliar, “O CRIME NÃO COMPENSA”. Mas, para “Seu Zé ou Marcelo, da vida, milionários, delatores e detentores de foro privilegiados, que roubaram os cofres públicos e foram condenados há mais de 30 anos de prisão, mas estão cumprindo em casa, “O CRIME PARECE QUE COMPENSA”.

     

    Antônio Gomes de Oliveira – Juiz de Direito aposentado