MPPB alerta sobre proibição de venda de bebidas alcoólicas a menores em Bananeiras e mais 6 cidades

07/11/2023

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou aos municípios de Bananeiras, Belém, Borborema, Caiçara, Dona Inês, Logradouro e Serraria a adoção de ações efetivas, junto aos donos de estabelecimentos comerciais, para prevenir e coibir o acesso, a comercialização e o fornecimento de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes. A conduta constitui crime, punível com detenção de dois a quatro anos; multa de até R$ 10 mil e interdição do estabelecimento.

A recomendação foi expedida pela 2ª promotora de Justiça de Bananeiras, Airles Kátia Borges Rameh de Souza, e entregue aos conselhos tutelares dos sete municípios, em audiência realizada no último dia 2. Na ocasião, também foi entregue aos conselheiros um modelo de cartaz, para ser confeccionado e afixado em locais visíveis dos estabelecimentos comerciais (bares, botecos, bodegas, restaurantes, casas de diversão, lanchonetes, clubes, produtores de eventos, bailes, casas noturnas, casas de jogos e locais de diversão congêneres), alertando sobre a proibição e conduta criminosa. 

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A recomendação ministerial também foi expedida ao comando do 4º Batalhão da Polícia Militar e a delegados da Polícia Civil para que haja uma atuação conjunta no combate à comercialização e ao fornecimento de bebida alcóolica a menores de 18 anos de idade, nos sete municípios. A ideia é que sejam realizadas, junto com o MPPB e os conselhos tutelares, fiscalizações nos estabelecimentos para garantir o cumprimento das medidas recomendadas e a proteção do público infantojuvenil.

A recomendação também foi enviada ao Poder Judiciário, aos Cras e Creas e aos presidentes dos conselhos municipais de direitos da Criança e do Adolescente (CMDCAs) para que tomem ciência da medida.

Confira as medidas recomendadas aos donos dos estabelecimentos comerciais:

1 – Que se abstenham de entregar, vender ou servir bebidas alcoólicas de qualquer espécie a crianças ou adolescentes, sob pena de responsabilidade criminal, além da apuração de infração administrativa, podendo resultar na interdição do estabelecimento;
2 - Que controlem, por meio da exibição obrigatória na entrega, de documento de identidade ou outro documento oficial com foto, se o destinatário da bebida alcoólica que está sendo fornecida é pessoa maior de 18 anos;
3 - Que no caso de falta de documentação ou dúvida quanto à sua autenticidade, o acesso não deve ser permitido;
4 - Que fixem cartazes, em local visível ao público, alertando desta proibição e mencionando o fato de constituir crime e infração administrativa;
5 - Que se empenhem em coibir o fornecimento de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes por terceiros, nas dependências de seus estabelecimentos, suspendendo de imediato a venda de bebidas a estes e acionando a Polícia Militar, para sua prisão em flagrante pela prática do crime tipificado no artigo 243, da Lei nº 8.069/90;
6 - Que seja assegurado livre acesso ao Conselho Tutelar, assim como aos representantes do Ministério Público e do Poder Judiciário e órgãos de segurança pública aos estabelecimentos onde são realizados eventos abertos ao público, com ou sem a cobrança de ingressos, para fins de fiscalização do efetivo cumprimento das disposições contidas na recomendação, bem como para evitar e/ou reprimir eventuais infrações que estiverem sendo praticadas, devendo ser aos mesmos prestada toda colaboração e auxílio que se fizerem necessários.

Confira as medidas recomendadas aos conselhos tutelares e ao 4º Batalhão da Polícia Militar:

1- Que os conselheiros tutelares e os policiais militares se façam presentes a todo e qualquer evento festivo onde haja a presença de público infantojuvenil com o objetivo de evitar que crianças e adolescentes sejam colocados em situações de vulnerabilidade e de risco, garantindo-se, assim, que seus direitos sejam devidamente preservados;
2- Que diligenciem ao máximo para fiscalizar o efetivo cumprimento da recomendação ministerial e para que sejam tomadas as devidas providências legais contra aqueles que a ela descumprirem;
3- Que os policiais militares adotem as providências cabíveis para que sejam coibidos o consumo e a venda de bebidas alcoólicas e outras substâncias entorpecentes para crianças e adolescentes, agindo de forma ostensiva com a finalidade de efetuar a prisão em flagrante dos eventuais responsáveis, de acordo com a legislação vigente;
4 - Que os policiais militares adotem as providências cabíveis para que sejam coibidos o abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes, agindo de forma ostensiva com a finalidade de efetuar a prisão em flagrante dos eventuais responsáveis, de acordo com a legislação vigente. 

Bananeiras Online com Assessoria




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