No despacho, que o Portal MaisPB teve acesso, Toffoli destaca que não cabe à Justiça interferir nos trâmites das casas legislativas quando se trata de uma tramitação de matéria em regime de urgência.
“O regime de urgência é aplicado para agilizar a tramitação e a votação de preposições legislativas, dispensando, por exemplo, interstícios, prazos e formalidades regimentais. Esse procedimento diferenciado de tramitação poderá ser solicitado pelos membros da casa legislativa ou pelo chefe do Poder Executivo em projetos de lei de sua inciativa. Descabe ao Poder Judiciário sindicar as razões políticas evocadas pelos autores do processo legislativo para escolha da tramitação de lei complementar sob o regime de urgência, constituindo a questão matéria afeta à economia interna do Parlamento”, diz a decisão.
Confira na íntegra:
Wallison Bezerra – MaisPB
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