MPPB recomenda a proibição de paredões de som e ruídos de escapamento de motos em Bananeiras

23/12/2020

O Ministério Público da Paraíba, por meio da Promotoria de Justiça de Bananeiras, recomenda a proibição  de paredões de som, sem a devida autorização, em ambiente público no município de Bananeiras.
 
1) A recomendação foi dada Ao Comandante da 7ª Companhia Independente de Polícia Militar do Estado da Paraíba:
 
a) Que coíba a utilização de paredões de som, sem a devida autorização, em ambiente público, procedendo a pertinente fiscalização destes, mormente no tocante ao seu funcionamento ser devidamente autorizado pela SUDEMA e pelo CONTRAN;
 
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b) Que não tolere o uso abusivo de instrumentos sonoros em qualquer hora do dia ou da noite, a exemplo de aparelhos sonoros em estabelecimentos comerciais (bares) sem o devido isolamento acústico, o emprego de som automotivo em via pública (paredões de som) e ruídos de escapamento de motos, em qualquer logradouro público do Município, quando estes estiverem além do limite tolerável, de modo a perturbar o sossego alheio, seja de um número indeterminável de pessoas (art. 54, da Lei nº 9.605/98), seja de determinada pessoa (art. 42 da LCP), autuando -se imediatamente o infrator, inclusive com as necessárias apreensões, e conduzindo -o à Delegacia de Polícia Civil, para a adoção das providências cabíveis, dando ciência ao Ministério Público de todos os atos praticados.
 
2) Ao Delegado de Polícia Civil de Bananeiras/PB:
 
a) Que proceda ao registro da ocorrência relativa à perturbação do sossego alheio e/ou à poluição sonora, adotando as providências legais cabíveis, confeccionando o Termo Circunstanciado de Ocorrência ou promovendo a autuação em flagrante, não se olvidando que, por tratar -se de crime sem vestígios, o depoimento meramente testemunhal vem a ser de suma importância.
 
3) Ao Município de Bananeiras/PB, na pessoa de seu representante legal:
 
a) Que suspenda, revogue ou anule qualquer autorização atualmente concedida pelo Poder Público Municipal aos empreendimentos (comércio, carros volantes, bares, etc.) que estiverem causando poluição sonora, até que estes se adequem às normas pertinentes;
 
b) Que o Setor responsável pela concessão de alvarás para o funcionamento de estabelecimentos comerciais (bares, restaurantes, etc) e para a realização de eventos na área do município, mormente em locais abertos, fixe como horário para o desligamento do som às 0h; e que a partir das 22h seja imposta aos estabelecimentos comerciais ou religiosos, com música ao vivo ou reproduzida, a obrigação de manter o som da música em volume de “som ambiente”;
 
c) Que somente seja concedido alvará, em caso de evento ou exploração comercial que extrapole o “som ambiente”, quando o estabelecimento providenciar, previamente, o isolamento acústico adequado, a fim de que os ruídos não atinjam a área externa, de forma a evitar a poluição sonora e a perturbação do sossego alheio;
 
d) Que o município, no uso do respectivo poder de polícia, disponha sobre a emissão ou proibição da emissão de ruídos produzidos por quaisquer meios ou de qualquer espécie, considerando sempre os locais, horários e a natureza das atividades emissoras, com vistas a compatibilizar o exercício das atividades com a preservação da saúde e do sossego público.
 
Leia recomendação na íntegra aqui

Bananeiras Online com Assessoria
 



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