O projeto conta com a atuação preventiva dos agentes comunitários de saúde que atuam nas Unidades de Atenção Básica da saúde.
A lei 11.375 de 28 de junho de 2019 prevê que são diretrizes da Política de Prevenção da Violência Doméstica com a Estratégia de Saúde da Família: prevenir e combater as violências física, psicológica, sexual, moral e patrimonial contra as mulheres, conforme legislação vigente.
Além disso, a lei também institui a divulgação e promoção de serviços que garantem a proteção e a responsabilização dos agressores e autores de violência contra as mulheres; promoção do acolhimento humanizado e a orientação de mulheres em situação de violência por agentes comunitários de saúde especialmente capacitados, bem como o seu encaminhamento aos serviços da rede de atendimento especializado, quando necessário.
MaisPB
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