Justiça Federal condena nove réus por esquema que desviou R$ 20 mi

02/05/2019

 Nove réus na Operação Recidiva foram condenados pela Justiça Federal em Patos, conforme divulgado nessa terça-feira (30). A operação investiga uma organização criminosa responsável por desviar R$ 20 milhões de recursos públicos, entre 2015 e 2018, a partir de fraudes de licitações públicas para obras de construção civil. O esquema era executado em diversos municípios paraibanos, bem como do Ceará, Pernambuco, Alagoas e Rio Grande do Norte.

A maior pena foi aplicada a Madson Fernandes Lustosa, que deve cumprir 24 anos e seis meses de reclusão, além de nove anos de detenção e pagamento de 910 dias-multa (um terço do salário mínimo, cada). Entre os crimes praticados por ele, estão: formação de organização criminosa, falsidade ideológica e fraudes em processos licitatórios. Veja abaixo o quadro com todas as condenações.

Réu
 

Condenação

Madson Fernandes Lustosa
  • 24 anos e seis meses de reclusão
  • Nove anos de detenção
  • 910 dias-multa
Marconi Édson Lustosa Félix (pai de Madson)
  •  8 anos de reclusão
  • 180 dias-multa
Charles Willames Marques de Morais
  • 5 anos e quatro meses de reclusão
  • 130 dias-multa
Francisco de Assis Ferreira Tavares
  • 5 anos e quatro meses de reclusão
  • 130 dias-multa
Ednaldo de Medeiros Nunes
  • 19 anos de reclusão
  • Nove anos de detenção
  • 800 dias-multa
José de Medeiros Batista
  • Seis anos e seis meses de reclusão
  • Seis anos de detenção
  • 210 dias-multa
Sérgio Pessoa Araújo
  • 14 anos e 10 meses de reclusão
  • 9 anos de detenção
  • 720 dias-multa
Eron Meira de Vasconcelos
  • Dois anos e quatro meses de reclusão
  • Dois anos e 11 meses de detenção
  • 70 dias-multa
Dênis Ricardo Guedes Filho
  • Dois anos de reclusão
  • Dois anos e 11 meses de detenção
  • 60 dias-multa

 

Foi decretado, ainda, a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo dos condenados (exercidos no momento em que não mais couberem recursos contra a sentença) e a proibição do exercício de função ou cargo público pelo prazo de oito anos subsequentes ao cumprimento da pena.

Madson, Charles, Ednaldo, Francisco de Assis e Marconi já estavam presos e devem continuar, de acordo com a Justiça. Há cerca de duas semanas, o empresário Joilson Gomes da Silva também foi condenado. Ele deve cumprir quatro anos e seis meses de prisão, em regime semiaberto, por dificultar as investigações com destruição de provas.

Portal Correio 




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