Ex-prefeita da PB é condenada a detenção por irregularidades

10/01/2020
Zabelê-PB. Da decisão ainda cabe recurso.
Zabelê-PB. Da decisão ainda cabe recurso.
A ex-prefeita de Zabelê, Iris do Céu de Sousa Henrique, foi condenada a detenção de dois anos e seis meses de detenção por suposta contratações de servidores contra expressa disposições em lei.

De acordo com os autos do processo, a então gestora teria contratado os funcionários, em suas duas gestões, sob o argumento de supostas situações de necessidade temporária de excepcional interesse público, sem a realização de processo seletivo, ainda que simplificado, por prazo superior a seis meses, cujo prazo permitido pela Lei Municipal nº 26/1997 é de seis meses.

O magistrado estabeleceu o regime aberto, para o início do cumprimento da condenação, conforme a conveniência da Vara de Execução Penal (VEP) daquela Unidade Judiciária.

Como a ex-gestora preenchia os requisitos objetos e subjetivos do artigo 44 e seguintes do Código Penal, o juiz converteu a pena privativa de liberdade em duas restritivas de direito. Por outro lado, ele também determinou a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, efetivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público.

Com base em investigações, o Ministério Público denunciou Iris do Céu como incursa no artigo 1º, inciso XIII (23 vezes), do Decreto Lei nº 201/67 em continuidade delitiva (artigo 71 do Código Penal). A denúncia foi recebida pelo Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba no dia 22 de outubro de 2014.

Em sua defesa, a ex-prefeita suscitou a preliminar de inépcia da inicial, pelo fato de que a denúncia vem arrimada em Lei Municipal revogada, bem como pela incongruência dos fatos narrados e pela ausência de contratos censurados. No mérito, disse que o fato é atípico e que não é proibido admitir servidores por excepcional interesse público. 

Da decisão ainda cabe recurso.


Assessoria




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