Atua na defesa de Ricardo Coutinho o escritório do advogado Gilson Dipp, ministro aposentado do STJ. O HC pede ainda que “seja reconhecida a incompetência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba para o processamento do feito, com o subsequente envio dos autos para processamento pelo STJ, ou caso assim não se entenda, pela Justiça Eleitoral, declarando-se, por consequência, nulos todos os atos praticados pela autoridade incompetente, bem como a evidência deles resultantes”.
Também assinaram o documento os advogados Rafael Carneiro, Eduardo de Araújo Cavalcanti, Igor Suassuna de Vasconcelos, Juliana Andrade Litaiff e Luiza Miranda.
No texto, eles questionam ainda o fato de a prisão ter sido decretada com base apenas em delações premiadas. “O depoimento do colaborador necessita ser corroborado por fontes diversas de prova, sendo a narrativa do colaborador e os elementos unilateralmente apresentados por ele insuficientes para justificar a imposição da medida cautelar extrema”, diz outro trecho.
WSCOM
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