O percentual foi fechado após a segunda reunião entre o Procon-JP e representantes das escolas da rede privada. O Procon-JP propôso índice de4,5% para o reajuste baseadona média nacional do Índice de Preços ao Consumidor (IPC). De acordo com o secretário Helton Renê, esse é o percentual mais justo porque se baseia na inflação do ano.
E complementa: “Fechamos o acordo e creio que cumprimos nosso papel de mediador nessa questão. Alertamos aos pais para ficarem atentos e nos procurar caso algum estabelecimento aplique um percentual maior”, avisa Helton Renê.
O titular do Procon-JP esclarece que a escola pode, individualmente, até aplicar um percentual maior, desde que comprove junto Procon-JP, através de planilha de custo, que houve investimento na infraestrutura do local e/ou na parte pedagógica para beneficiaro estudante.
Planilhas – A Lei Federal 9870/99 prevê que a escola particular deve apresentar uma planilha de custo para justificar o aumento da mensalidade escolar.A legislação federal também prevê que as escolas são obrigadas a afixar a planilha de custo do ano anterior em local visível ao público na secretaria do estabelecimento ou no local da realização das matrículas escolares, por um período mínimo de 45 dias antes do calendário final para a matrícula.
Atendimentos do Procon-JP na Capital
Sede – segunda a sexta-feira: 8h às 14h na sede situada na Avenida D. Pedro I, nº 473, Tambiá
MP-Procon – segunda a sexta-feira: 8h às 17h na sede situada no Parque Solon de Lucena, Lagoa, nº 300, Centro
Uninassau: segunda a sexta-feira das 8h às 17h, no Núcleo de Práticas Jurídicas da Faculdade Uninassau, na av. Amazonas, 173, Bairro dos Estados
Telefones: 2107-5925 (Uninassau) e 0800 083 2015
Instagran: @proconjp
Secom-JP
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