Planos de saúde terão de reduzir preço das mensalidades em 8,19%

09/07/2021
Pela primeira vez na história ANS decidiu que reajuste anual dos planos individuais será negativo em 2021
Pela primeira vez na história ANS decidiu que reajuste anual dos planos individuais será negativo em 2021
O preço das mensalidades dos planos de saúde individuais sofrerá uma queda em 2021 de 8,19% a partir de agosto. É a primeira vez na história que a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) decide que o índice de correção anual será negativo.

A medida fará com que as operadoras dos planos de saúde individuais reduzam o valor a partir do mês que vem, com pagamento retroativo de maio, junho e julho, sempre na data de aniversário do contrato do usuário.

Por se tratar de um índice negativo, as operadoras terão de efetuar redução na mensalidade relativa ao que deixaram de aplicar nos meses anteriores.

A decisão beneficia 8,1 milhões de beneficiários até 1º de maio de 2022. A boa notícia, porém, não se aplica aos planos corporativos, contratados por empresas para seus funcionários, nem coletivos.
 
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Levantamento apresentado pela ANS na reunião virtual apontou que a decisão se deve à queda de 82% para 74% no uso de serviços médicos pelos usuários no ano passado, como cirurgias e exames.

De acordo com dados da ANS, as consultas médicas registraram um recuo de 25% nas ocorrências em 2020, em relação a 2019.

 

Decisão foi unânime

Rogerio Scarabel, diretor-presidente substituto da ANS, foi o primeiro a votar pelo reajuste negativo de 8,19%. Scarabel também ressaltou que fica "vetado algum reajuste nas mensalidades dos planos de saúde individuais pela ANS".

O segundo a votar foi o diretor adjunto Cesar Brenha Rocha Serra que seguiu o relator e aprovou o reajuste anual negativo.

Em seu voto, ele destacou que é a segunda reunião em plena pandemia da covid-19 e destacou que as operadoras tiveram menos gastos, ao contrário do que se fala. Também destacou a segurança jurídica que uma agência reguladora traz.

O diretor Maurício Nunes da Silva foi o terceiro a votar seguindo os demais e destacando a coerência normativa e do órgão regulador.

Outro diretor que seguiu o voto do relator foi Bruno Martins Rodrigues, o quarto a se manifestar na reunião.

Paulo Rebello foi o último a votar favoravelmente ao reajuste negativo tornando a aprovação unânime pela ANS.

 

Decisão deve refletir nos planos coletivos e empresariais

Para o advogado Marcos Patullo, especialista em direito à saúde do escritório Vilhena Silva Advogados, a redução nos boletos pode servir como argumento para a equiparação dos reajustes dos planos coletivos.

A inédita decisão da ANS foi acertada. O mercado de saúde suplementar é uma gangorra que mostra um desequilíbrio muito grande para o consumidor. Estamos em um momento econômico complicado e os planos de saúde impactam diretamente na renda das famílias.

Vale lembrar que enquanto os planos individuais, que têm o reajuste fixado pela ANS, sofreram uma correção de apenas 8,14%, o Procon-SP identificou mensalidades de planos empresariais e coletivos que sofreram uma elevação de até 150%, percentual considerado abusivo e injustificável.

A justiça tem entendido que os índices aplicados pelos planos coletivos, que não dão nenhum tipo de abertura para a negociação dos valores, são desproporcionais. Dessa forma, exigem que a taxa seja equiparada ao índice determinado pela ANS.  Acredito que o índice anunciado pela ANS pode gerar uma busca na justiça por parte dos demais consumidores que desejam equiparar o valor das mensalidades", completa Patullo.

 

Reajustes foram suspensos em 2020 por causa da pandemia

A pandemia do novo coronavírus fez a ANS cancelar os reajustes dos planos de saúde em 2020, com a promessa de que a correção seria aplicada neste ano de forma diluída em 12 meses.

O alívio, que foi fundamental para muitas famílias em meio à crise financeira, vem sendo motivo de muita preocupação desde o início do ano por parte de muitos consumidores que estão recebendo faturas com reajustes abusivos dos convênios.

O Procon-SP chegou a notificar as seguintes operadoras de planos de saúde por classificar os aumentos praticados abusivos:

Amil
Bradesco
Notredame
Qualicorp
Sulamerica

 

Como denunciar?

O Procon-SP disponibilizou um link com bastante destaque no seu site com a chamada “Faça a sua Reclamação” para o consumidor fazer a denúncia.

Veja o passo a passo:
 
Entre no sistema. Se for seu primeiro acesso, é preciso fazer um cadastro com seus dados pessoais;

A seguir, clique em “Nova Reclamação”, também em amarelo, e vai preenchendo as informações que forem solicitadas. Se você for o titular do plano, clique em “Sou Titular da Compra ou Contratação” antes de iniciar a reclamação;
Depois, clique em classificação e procure o item “Saúde”;
Na sequência é preciso acrescentar os dados da operadora de plano de saúde: nome completo, CNPJ, endereço, telefone e e-mail;
O próximo passo é salvar e avançar.;
Na outra página aparecerá um espaço para o consumidor colocar o número da sua carteirinha do convênio, data de contratação, tipo do plano (empresarial ou coletivo) e os valores pagos antes e depois do reajuste;
Clique em avançar e escreva em poucas palavras o que aconteceu: reclamação ao plano não aceita, reajuste foi de tanto a tanto;
Em um quadrinho abaixo da sua justificativa, selecione revisão de mensalidade e anexe os comprovantes;
Por fim, clique em enviar.
 
Como entrar com ação?
 
Robba diz que a justiça tem sendo bem favorável ao consumidor quando a operadora não demonstra transparência como chegou aos índices de reajustes aplicados.

O advogado Alexandre Berthe, especialista em direito do consumidor e em planos de saúde, orienta o consumidor que deseja entrar com ação a pedir para a operadora um histórico dos últimos quatro anos de pagamento para mostrar a evolução de cálculo do plano de saúde.

Também é importante pedir uma cópia do contrato de prestação de serviço para verificar as condições tratadas.

Depois o consumidor tem três caminhos: reclamar na ANS, fazer uma queixa formal no Procon-SP ou notificar a operadora via cartório.

Se nenhum deles surtir resultado, há, ainda a opção de ingressar com ação na justiça.

Porém, Berthe alerta que mesmo que o usuário consiga uma liminar – decisão provisória – para suspender o aumento, não é garantido de que o parecer final do juiz seja positivo.
Tanto Berthe quanto Robba afirmam que o STJ (Superior Tribunal de Justiça) tem emitido parecer favorável ao consumidor.

A justiça tem entendido que a operadora tem o dever da transparência. Ela pode aplicar o índice de sinistralidade, mas precisa justificar como chegou ao valor do reajuste.
 
R7
 



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