Como denunciar?
O Procon-SP disponibilizou um link com bastante destaque no seu site com a chamada “Faça a sua Reclamação” para o consumidor fazer a denúncia.
Veja o passo a passo:
Entre no sistema. Se for seu primeiro acesso, é preciso fazer um cadastro com seus dados pessoais;
A seguir, clique em “Nova Reclamação”, também em amarelo, e vai preenchendo as informações que forem solicitadas. Se você for o titular do plano, clique em “Sou Titular da Compra ou Contratação” antes de iniciar a reclamação;
Depois, clique em classificação e procure o item “Saúde”;
Na sequência é preciso acrescentar os dados da operadora de plano de saúde: nome completo, CNPJ, endereço, telefone e e-mail;
O próximo passo é salvar e avançar.;
Na outra página aparecerá um espaço para o consumidor colocar o número da sua carteirinha do convênio, data de contratação, tipo do plano (empresarial ou coletivo) e os valores pagos antes e depois do reajuste;
Clique em avançar e escreva em poucas palavras o que aconteceu: reclamação ao plano não aceita, reajuste foi de tanto a tanto;
Em um quadrinho abaixo da sua justificativa, selecione revisão de mensalidade e anexe os comprovantes;
Por fim, clique em enviar.
Como entrar com ação?
Robba diz que a justiça tem sendo bem favorável ao consumidor quando a operadora não demonstra transparência como chegou aos índices de reajustes aplicados.
O advogado Alexandre Berthe, especialista em direito do consumidor e em planos de saúde, orienta o consumidor que deseja entrar com ação a pedir para a operadora um histórico dos últimos quatro anos de pagamento para mostrar a evolução de cálculo do plano de saúde.
Também é importante pedir uma cópia do contrato de prestação de serviço para verificar as condições tratadas.
Depois o consumidor tem três caminhos: reclamar na ANS, fazer uma queixa formal no Procon-SP ou notificar a operadora via cartório.
Se nenhum deles surtir resultado, há, ainda a opção de ingressar com ação na justiça.
Porém, Berthe alerta que mesmo que o usuário consiga uma liminar – decisão provisória – para suspender o aumento, não é garantido de que o parecer final do juiz seja positivo.
Tanto Berthe quanto Robba afirmam que o STJ (Superior Tribunal de Justiça) tem emitido parecer favorável ao consumidor.
A justiça tem entendido que a operadora tem o dever da transparência. Ela pode aplicar o índice de sinistralidade, mas precisa justificar como chegou ao valor do reajuste.
R7