Lula veta pensão vitalícia a soldados que lutaram na Guerra de Suez, nos anos 1950

01/06/2023
Pintura retrata cerimônia de inauguração do Canal de Suez, em 17 de novembro de 1869
Pintura retrata cerimônia de inauguração do Canal de Suez, em 17 de novembro de 1869
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou integralmente o projeto de lei que concede pensão especial aos ex-integrantes do chamado Batalhão Suez, que foram ao Egito em 1956. O despacho foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (31). A proposta, de autoria do senador Humberto Costa (PT-PE), foi aprovada pelo Congresso Nacional e encaminhada para sanção presidencial.

O projeto, protocolado em 2011, propõe o pagamento vitalício de dois salários mínimos para os ex-combatentes da tropa brasileira.

Cerca de 6,3 mil soldados fizeram parte da força de paz criada pela Organização das Nações Unidas (ONU) após a nacionalização do Canal de Suez pelo presidente egípcio Abdel Nasser, em julho de 1956, que resultou no conflito denominado Guerra de Suez.
 
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Em 2015, Humberto Costa afirmou que muitos dos soldados já tinham falecido e outros já estavam idosos e doentes. Não se sabe o número atual de ex-combatentes que ainda estão vivos.

 

“Ao chegar ao Brasil, esses homens foram excluídos do Exército sem exame de junta médica e sem quarentena, mesmo tendo permanecido mais de um ano, quase todos, em uma das regiões mais violentas e endêmicas do mundo", afirmou o autor do projeto.

Para a relatora pela Comissão de Saúde, deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), o projeto é meritório porque "faz justiça a um grupo de brasileiros que se empenhou em representar o Brasil no exterior, enfrentando situações de muito perigo. Muitos retornaram mutilados, sem condições de prosseguir com suas atividades laborais", disse.

Regras

Pela proposta, só receberiam a pensão aqueles que comprovassem renda inferior a dois salários mínimos ou que não possuem meios para garantir a subsistência da família.

Segundo o texto, os pedidos de concessão do benefício seriam processados e julgados no prazo de 45 dias, sob pena de responsabilidade. Os pagamentos da pensão teriam início no prazo máximo de 30 dias após o reconhecimento do direito.

Na decisão, o presidente diz que o projeto contraria o interesse público, pois cria despesa obrigatória de caráter continuado.

Apesar de o projeto informar que os recursos sairiam do programa orçamentário Indenizações e Pensões Especiais de Responsabilidade da União, Lula afirma que a proposta cria despesa para a União sem a previsão/indicação de fonte orçamentária que o financie, contrariando a Constituição.

Reajuste

Segundo o texto, o valor da pensão especial será reajustado sempre no mês de janeiro, de acordo com a variação anual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou do índice que reajusta as aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Haverá ainda pagamento de 13º salário em valor idêntico ao da remuneração do mês de dezembro.

Do R7




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