Justiça suspende compra de 98 blindados ao custo de R$ 5 bilhões pelo Exército

06/12/2022
Blindado Centauro II, do consórcio Iveco-Oto Melara. (Foto: IVECO-OTO MELARA / DIVULGAÇÃO)
Blindado Centauro II, do consórcio Iveco-Oto Melara. (Foto: IVECO-OTO MELARA / DIVULGAÇÃO)

A Justiça Federal suspendeu, nesta segunda-feira (5), a compra de 98 veículos blindados pelo Exército do modelo Centauro II, de fabricação italiana. O contrato seria assinado nesta segunda-feira (5), no valor de 900 milhões de euros (cerca de R$ 5 bilhões).

A decisão liminar é do desembargador federal Wilson Alves de Souza, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que estava de plantão no fim de semana. Ele acatou liminarmente a ação popular proposta pelo advogado Charles Capella de Abreu. 

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Segundo o magistrado, há "falta de razoabilidade, desvio de finalidade, ilegalidade e até mesmo de elementar bom senso" na compra dos blindados. "Ao mesmo tempo em que se faz cortes de verbas da educação e da saúde por falta de dinheiro, se pretende comprar armas em tempos de paz", diz a decisão.

O Exército iniciou a consulta pública para comprar os veículos em março de 2021. Em novembro deste ano, o resultado foi publicado no Diário Oficial da União (DOU).

O consórcio Iveco-Oto Melara, fabricante do Centauro II, foi o vencedor. Ele superou dois concorrentes, o modelo LAV700AG, fabricado pela americana GDLS, e o veículo ST1-BR, da chinesa Norinco, que ficaram em segundo e terceiro lugares, respectivamente.

A aquisição de novos blindados faz parte da estratégia do Exército de renovação da frota, que estaria defasada e com "sistemas mecânicos desgastados e parte do material de reposição descontinuado e/ou de difícil obtenção". O Exército tem hoje 2.000 blindados, e a compra dos 98 veículos é a primeira etapa da negociação que prevê, ao todo, a aquisição de 221 unidades.

O contrato previa entrega gradual dos veículos até 2037. Cada um tem tração 8X8, potência de 720 cavalos e canhão de 120 mm.

A ação popular proposta ainda terá o mérito julgado com base na lei nº 7.717/65, que prevê a demanda judicial para anular atos lesivos ao patrimônio público. Esse modelo de processo judicial pode ser proposto por qualquer cidadão, desde que tenha título de eleitor e esteja com os direitos políticos em dia.

Na ação popular, o advogado argumenta que a compra representa uma alteração de menos de 5% da frota do Exército, "implicando em uma melhoria irrisória para a segurança nacional, que não se encontra ameaçada".

"Enquanto o Brasil se preparava para gastar R$ 5 bilhões em blindados, hospitais públicos, atualmente com mais de 1 milhão de cirurgias em atraso, experimentam o estiramento de suas capacidades com o novo avanço da pandemia da Covid-19, e várias universidades federais foram obrigadas a interromper suas atividades por falta de dinheiro para pagamento de contas básicas, como de água e luz", afirma Charles Capella de Abreu, autor da ação. 

R7 entrou em contato com o Exército, mas até a última atualização desta reportagem não obteve resposta. 

Do R7




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