Guardas municipais integram sistema de segurança pública, GCM de Bananeiras comemora

04/09/2023
A Guarda Civil de Bananeiras comemora resultado.
A Guarda Civil de Bananeiras comemora resultado.

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu na última sexta-feira, 25, que as guardas municipais fazem parte do sistema de segurança pública. Com a decisão, fica garantido que os integrantes das guardas podem realizar o policiamento de vias e prisões em flagrante.

A decisão da Corte reforça autorização, por exemplo, para que guardas municipais façam abordagens e possam revistar lugares suspeitos quando tiverem relação com sua atuação, que é a proteção de bens e patrimônio dos municípios.

Em contato com o Bananeiras Online, o comandante da Guarda Civil Municipal (GCM) de Bananeiras, Gilmar Muniz, disse que a inclusão das guardas municipais nas forças de segurança, no artigo 144, é uma decisão importante, porém é preciso melhorar e buscar ainda mais avanços. "Estamos para fazer um curso de formação pela grade curricular do Senasp, que é de extrema importância para os agentes estarem treinados e formados, para oferecer um serviço de qualidade a comunidade em geral, destacou o comandante". 

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"Há um projeto de lei, que ainda vai passar pela Câmara Municipal para ser votado e aprovado, que cria o centro de formação da GCM de Bananeiras. Além disso, estamos buscando alguns projetos de lei que faz a Guarda Municipal concorrer aos editais lançados pela Secretaria de Segurança e da Defesa Social, visando buscar recursos para estruturar e equipar os agentes da Guarda Municipal. Vale salientar que as guardas, tanto de capitais quanto de interiores, estão investindo pesado para oferecer um melhor serviço a população", finalizou Gilmar Muniz.

Entenda o debate


Por 6 votos a 5, o caso foi decidido a partir de uma ação protocolada pela Associação dos Guardas Municipais do Brasil (AGM Brasil) contra decisões judiciais que não reconhecem a categoria como integrante do sistema de segurança do país. Pelas decisões, a corporação não tem poder de polícia, e o trabalho dos guardas se restringe à proteção de bens públicos.

Diante das decisões, as prisões realizadas pelos guardas são consideradas ilegais e favorecem a soltura de criminosos. As guardas existem em cerca de 640 municípios do país.

Ao analisar o caso, o relator ministro Alexandre de Moraes entendeu que os guardas devem ser considerados agentes de segurança pública, apesar da atividade não estar expressamente inserida no Artigo 144 da Constituição, que trata da segurança pública.

“As guardas municipais têm entre suas atribuições primordiais o poder-dever de prevenir, inibir e coibir, pela presença e vigilância, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais. Trata-se de atividade típica de segurança pública exercida na tutela do patrimônio”, argumentou Moraes.

Após o voto do ministro, foi registrado empate na votação. Os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux acompanharam o relator. Edson Fachin, André Mendonça, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Nunes Marques divergiram.

Coube ao ministro Cristiano Zanin desempatar o julgamento. Para o ministro, a jurisprudência do STF garante que as guardas municipais realizem atividades de segurança pública.

“Posto isso, acompanho o relator, ministro Alexandre de Moraes, e voto pelo conhecimento e provimento da presente arguição de descumprimento de preceito fundamental”, argumentou Zanin.

O julgamento foi realizado no plenário virtual da Corte, modalidade na qual os ministros inserem votos no sistema eletrônico da Corte e não há deliberação presencial.

Bananeiras Online com informaçõs da Agência Brasil e G1




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