O governo federal editou Medida Provisória (MP) a fim de destinar recursos para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). O objetivo é reduzir a tarifa para os consumidores de energia elétrica até 2025. A MP foi publicada na madrugada desta quarta-feira (2) do "Diário Oficial da União (DOU).
A Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) é um fundo do setor elétrico que paga programas de subsídio, entre os quais o Luz para Todos e o desconto na tarifa para irrigação.
O dinheiro da CDE tem origem na tarifa de energia elétrica paga pelos consumidores de todo o Brasil, mas, por lei, também pode ter origem em recursos do Tesouro Nacional.
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Atualmente, todo o recurso da CDE, que custa mais de R$ 20 bilhões por ano, vem das tarifas de energia. Com outra fonte, o impacto do fundo na conta de luz pode ser menor, o que reduzirá os reajustes.
Redução no reajuste
De acordo com a Secretaria-Geral, o governo também vai destinar recursos com o objetivo de reduzir aumentos tarifários pelas antigas distribuidoras da Eletrobras nas regiões Norte e Nordeste.
Segundo informou a Secretaria-Geral, os recursos reduzirão os reajustes dos consumidores da Amazonas Distribuidora de Energia, Boa Vista Energia, Companhia de Eletricidade do Amapá, Companhia Energética de Alagoas, Companhia Energética do Piauí, Centrais Elétricas de Rondônia e Companhia de Eletricidade do Acre.
Durante a reunião que aprovou o empréstimo, o direto da Aneel Efraim Cruz destacou que ao não incluir parte do custo dessas revisões no empréstimo a alta da tarifa para os consumidores dessas oito distribuidoras seria “desumano”, com reajustes de 9% a 22%.
As principais alterações:
Lei nº 9.991/2000
Destina recursos à CDE que reduz a tarifa para os consumidores de energia elétrica até 2025.
Lei nº 5.655/1971 e Lei nº 10.438/2002
Destina recursos da Reserva Global de Reversão (RGR) e da CDE para atenuar aumentos tarifários para os consumidores das distribuidoras da Eletrobras recém-privatizadas: Amazonas Distribuidora de Energia S.A., Boa Vista Energia S.A., Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA), Companhia Energética de Alagoas (Ceal), Companhia Energética do Piauí (Cepisa), Centrais Elétricas de Rondônia S.A (Ceron) e Companhia de Eletricidade do Acre (Eletroacre).
Lei nº 10.848/2004
Altera regras para permitir não apenas a contratação de energia pelas distribuidoras, mas também a contratação de “potência” (energia para as horas de maior consumo); permitir a “devolução” da energia comprada pelas distribuidoras e não utilizada.
Recursos
Outra mudança
A MP, segundo a Secretaria-Geral, também deve alterar outras regras do setor elétrico. Entre as mudanças está permitir que o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) autorize a outorga para exploração da usina termelétrica nuclear de Angra 3 e também celebre o contrato para comercialização da energia que será gerada pela usina.
G1
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