Confira como consultar e resgatar em instituições financeiras dinheiro esquecido de quem já morreu

03/03/2023

Neste momento, só está disponível a consulta ao sistema Valores a Receber, que informa se há dinheiro esquecido em bancos e instituições. O resgate dos valores somente vai acontecer a partir do dia 7, quando o SVR (Sistema de Valores a Receber) for reaberto.

É possível consultar valores esquecidos por:

pessoas físicas;

• empresas;

• titulares falecidos. 

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Veja como consultar e resgatar o dinheiro de pessoa falecida

1) Descubra se há algum valor a receber em nome da pessoa falecida

Para fazer a consulta inicial, é preciso saber o CPF e a data de NASCIMENTO da pessoa falecida.

 

REPRODUÇÃO/BC

2) Acesse o SVR

 

Se houver algum valor a receber em nome da pessoa falecida, a partir da próxima terça-feira (7), às 10h, selecione Acessar o SVR (Sistema de Valores a Receber).

3) Faça login

 

A seguir, faça login com a própria conta gov.br. Por causa do sigilo bancário, essa conta precisa ser de nível prata ou ouro. Veja aqui como criar essas contas.

Acesse Valores para Pessoas Falecidas dentro do sistema.

Digite o CPF e a data de nascimento da pessoa falecida.

4) Leia e aceite o Termo de Responsabilidade

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Leia e aceite o Termo de Responsabilidade de consulta a dados de terceiros.

Para acessar os dados da pessoa falecida, você precisa ser herdeiro, testamentário, inventariante ou representante legal.

5) Confira os dados

 

Confira, na tela:

• o nome e os dados de contato da instituição que deve devolver o valor;

• a origem (tipo) do valor a receber; e

• a faixa do valor a receber.

Atenção: como as instituições têm procedimentos diferentes, pergunte diretamente à instituição sobre a documentação que você precisa apresentar para receber o valor da pessoa falecida.

Quais as possíveis fontes do dinheiro esquecido?

 

O Sistema de Valores a Receber (SVR) mostra se uma pessoa física, empresa ou titular falecido tem algum dinheiro a receber em bancos e em outras instituições. Esse dinheiro provém de diversas fontes, como:

• conta-corrente ou poupança encerrada com saldo disponível;

• cotas de capital e rateio de sobras líquidas de ex-participantes de cooperativas de crédito;

• recursos não procurados de grupos de consórcio encerrados;

• tarifas cobradas indevidamente;

• parcelas ou despesas de operações de crédito cobradas indevidamente;

• contas de pagamento pré ou pós-pagas encerradas com saldo disponível;

• contas de registro mantidas por corretoras e distribuidoras encerradas com saldo disponível; e

 

• outros recursos disponíveis nas instituições para devolução.

 Sophia Camargo, do R7




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