O processo de emissão da Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) é realizado por meio da plataforma e-Notariado, ambiente digital nacional para realização de atos notariais, onde os responsáveis deverão abrir uma solicitação pela área “cidadão” do site, preenchendo as informações necessárias.
Com a solicitação completa, os requerentes poderão escolher se preferem emitir o documento digital de forma presencial, em balcão de atendimento do cartório mais próximo do CEP de residência, ou de forma totalmente remota, por meio de videoconferência. Para a emissão do ato por videoconferência, os pais devem possuir um certificado digital padrão ICP-Brasil ou Certificado Notarizado, este último emitido gratuitamente pelos Cartórios de Notas.
Uma vez emitida, a AEV terá validade pré-determinada pelos requerentes e poderá ser gerada de forma impressa ou acessada pelo site ou app (Android ou IOS) do e-Notariado.
Além da AEV, é necessário que o passageiro se atente também a outros documentos exigidos para embarque. Em voos domésticos, a partir dos 12 anos, os passageiros devem apresentar um documento oficial de identificação com foto. As crianças com menos de 12 anos, podem embarcar apresentando a certidão de nascimento.
Informações mais detalhadas sobre a documentação necessária para embarque podem ser encontradas na página: www.gov.br/anc/pt-br/passageiros, na seção “Documentos para embarque”. Para evitar transtornos, lembre-se também de manter a AEV disponível consigo durante toda a viagem.
Bananeiras Online com Assessoria
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