Foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (26) uma lei que obriga as organizadores de corridas de rua, maratonas e meias maratonas a concederem isenção total na inscrição aos atletas com deficiência e isenção parcial na inscrição aos atletas guias, que são acompanhantes de pessoas com deficiência. A medida é válida para toda Paraíba e já está em vigor.
As categorias que devem ser isentas de pagamentos, conforme a lei, são as seguintes:
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A deficiência deverá ser comprovada com laudo médico seja de órgão particular ou público, sendo observado o número do CID (Classificação Internacional de Doenças), ou apresentando o Cartão Acessibilidade para a pessoa com deficiência.
Será concedido desconto de 50% aos atletas guias, que são os responsáveis dos atletas com deficiência, sendo limitado o desconto de 50% para um atleta guia para cada pessoa com deficiência que obtiver a isenção da taxa de inscrição.
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