Colunista Antônio Gomes



  • QUEM É E O QUE FAZ UM JUIZ DE DIREITO?

    08/05/2017

    Cidadão comum, retirado do meio social, escolhido e peneirado entre os seus concidadãos, o Juiz de Direito, é o membro do Poder Judiciário, que na qualidade de representante do Estado, lhe é reservada a outorga da tutela jurisdicional. É detentor de uma profissão arriscada, ou melhor exerce uma “Profissão Perigo”, por ser o ente responsável a resolver incidentes entre as partes em várias esferas do judiciário. Como Juiz Criminal, é quem julga os infratores da Lei, aplicando, depois de um processo onde garante todos os meios de defesa ao Réu, sentencia, condenando ou absolvendo o Indiciado ou como Juiz do Cível, onde tem o poder-dever de dirimir as querelas que lhes chegam, decidindo contra ou a favor de alguém, decretando divórcio, dividindo bens, proibindo acessos ou liberando passagens, etc.

    Sem se falar no momento decisório, (o mais crucial na vida do Juiz, que fica reclusos, e solitário, mesmo dentro de sua casa e no seio da família), cabe ainda ao juiz de direito, praticar todos os demais atos no processo, de ofício ou a requerimento da parte, e atos ordinatórios, cuja prática é, por assim dizer, delegada ao escrivão, embora sob responsabilidade do juiz, há outros atos que um juiz de direito, pode praticar: quais sejam: audiência, inspeção judicial, visita a presídio, afora o atendimento as pessoas que o procuram no fórum, onde tem por obrigação, se fazer presente durante todo o expediente.

    Mas, quando disse que é uma profissão perigo, o fiz com ciência própria, visto que, o magistrado (Juiz de Direito), enquanto Juiz Criminal, por lidar com criminosos, acaba colocando em risco, a sua vida. Mas, tudo vai depender da conduta, da idoneidade do Juiz, o qual deve servir de exemplo para a sociedade, deve ser respeitado, não por medo, mas pelos seus atos e atitudes, pois é uma carreira que exige muito estudo dedicação e força de vontade.

    Outro ponto a ser abordado quanto ao papel social do Juiz de Direito, se trata da conduta social, o que inclui tanto a vida profissional quanto pessoal, pois o cargo implica também em responsabilidades não só no processo, mas também pelo respeito necessário da função. É que, muito se fala quanto à ética e a conduta dos ocupantes de cargos eletivos, como os do Executivo e Legislativo, veiculado de forma amplamente na mídia quando qualquer ato impróprio para o cargo ocorre, mostrando a necessidade de respeito pela função desempenhada, cobrada pela sociedade em geral. E os integrantes do Judiciário não podem estar longe deste ponto, uma vez que, embora não sendo eleitos pelo povo, mesmo assim, também devem ter respeito pelos cargos ocupados, cobrado também pela sociedade, implicando uma série de exigências na conduta diária da função de julgar e na vida pessoal. Assim, além do respeito devido a todas as pessoas, sem qualquer modo de superioridade pelo cargo exercido, a conduta do magistrado passa por temas pessoais, como não se envolver em polêmicas ou fatos que sejam prejudiciais à imagem do Juiz, pois este deve dar o exemplo para a sociedade, incluindo também questões financeiras, familiares e a própria vestimenta. Isto leva ao entendimento de que, não apenas deve lembrar do seu cargo quando julga, mas que a ele se implicam diversas outros encargos na sua conduta social, já que toda a sociedade o observa constantemente, e se espera dele um exemplo além do padrão médio.

    No País, onde tantos casos de corrupção diminuem a confiança da população nos órgãos públicos, necessita-se de pessoas que sejam exemplos, que possam quebrar preconceitos, e o Juiz pode ser este sujeito, onde, no âmbito de sua jurisdição, seja respeitado por todos e que inspire a crença no julgamento justo e imparcial do Judiciário. Quando um Juiz decretar ou revogar uma prisão preventiva de um infrator da lei ou por em liberdade (soltar) um marginal, por mais perigoso que seja, não se admirem, não se espantem e nem culpem o Juiz, porque, neste momento, ele as vezes como um cidadão comum, também se sente interiormente revoltado, mas, como magistrado, apenas, cumpre a Lei vigente, (que não foi por ele criada ou editada), mas que por imposição legal, ele é obrigado a cumprir.

    Este é o papel social do Juiz, que tem um compromisso com a sociedade, seguindo como rumo em suas decisões os preceitos definidos na Constituição, visando o bem social, e que, além disso, seja um exemplo em seu meio, tanto dentro, como fora dos autos. 

    Antônio Gomes de Oliveira – Juiz de Direito aposentado