Colunista Antônio Gomes



  • Ressocialização de detentos - A sociedade também é responsável

    28/01/2017

    – Desde o início do corrente ano, as manchetes dos jornais escritos e falados (noticiosos das emissoras de Televisões), as manchetes destacam as ocorrências criminosas nos interiores dos presídios, onde facções lutam uma contra as outras, visando o domínio dos postos de vendas e rotas de tráficos, fora dos Presídios. São disputas frequentes entre o chamado PCC contra todas as outras fações regionais, ligadas ao Comando Vermelho. É a luta pela hegemonia internas, lideranças dentro dos presídios e cadeias estaduais e, nessa disputa, o P.C.C., vem sofrendo grandes derrotas. 

     

    Os estudiosos e comentaristas do sistema penitenciário, atribuem os crimes ao grande número de reclusos nos presídios e, politicamente, a falta de escolas e empregos no País. Os defensores dos direitos humanos, por sua vez, atribuem aos governadores, as mortes ocorridas nessas rebeliões e a imprensa, procura meios e motivos para atribuir às polícias e agentes penitenciários, a responsabilidade pelos delitos. Criticam o governo federal pelas mazelas internas dos presídios, pela falta de construção de novos presídios e todos, criticam e censuram os juízes porque segundo eles, mandam muita gente para prisão e lá, são misturados os bens entre os maus criminosos. Mas, ninguém, ninguém mesmo, quer assumir a sua parcela de responsabilidade no problema. Ninguém procura ajudar os governos e a Justiça, na recuperação dos reclusos. É muito fácil, reclamar dos Órgãos de que o Sistema Penitenciário não recupera os reclusos e não os reintegra na sociedade. Indaga-se: E a reintegração e reinserção do recluso na sociedade não depende dessa mesma sociedade? E a sociedade o que faz pela recuperação dos detentos? Pede a construção de novos presídios, como se isso fosse solucionar o problema. Ora, se agora, não se consegue ressocializar os presídios, imaginem se construírem outros. Construindo-se novo presídios, novos detentos em pouco tempo, encherão os mesmos, visto que, o número de mandados de prisão expedidos pela Justiça e aguardando captura por parte da Polícia, é enorme. Reclama da superlotação dos Presídios, e repito, dizem que os juízes mandam para muita gente, entretanto se o juiz deixar de aplicar a Lei, sofre veladas críticas da sociedade e severas punições dos Órgãos que lhes são superiores. 

     

     

    Não se iludam com essa hipocrisia dos defensores de direitos, os quais, não permitem que o preso trabalhe ou preste serviços remunerados, enquanto detentos, sob a falácia de degradação da pessoa humana. A ociosidade, no meu entender, é mais degradante do que quaisquer coisas, visto que, muitos reclusos são capacitados e estão aptos e capazes de exercer suas profissões em favor da sociedade ou de órgãos governamentais, proporcionalmente, remunerados, vez que, os seus demais direitos não serão alterados, e até porque, salvo engano meu, cada três dias de serviço, corresponde a diminuição de um dia de sua pena. Isso é um modo de reintegração do apenado ao seio social.

    É que, como magistrado integrado na sociedade e não apenas, como mero aplicador da Lei, testemunhei em muitos momentos a ojeriza da sociedade, quando se referem a ex-detentos.

    A sociedade que reclama do sistema penitenciário, de que ele não recupera os detentos é a mesma sociedade que não admite nem facilita a ressocialização dos ex-presidiários. É essa mesma sociedade que não emprega um ex detento, não importando qual seja o delito pelo qual foi o mesmo condenado e cumpriu pena. 

     

    Conheço casos em que, basta tomar-se conhecimento de que uma pessoa recebeu simples censura de uma autoridade judicial ou foi detido pela autoridade policial, de logo, dar-lhes as costas e passam a trata-la com desdém, relegando-a a segundo plano, lhe negando uma oportunidade de trabalho e exige que ela seja recuperada, quando não dizem que essa pessoa é irrecuperável. 

     

     

    Esquece a sociedade que a recuperação de ex-reclusos, não é tarefa só do Judiciário ou do Governo, é tarefa dela (sociedade), também, porque, no momento em que não se dar condição de trabalho a um ex-reclusos, empurra-se ele novamente para o mundo do crime e ele, fatalmente, voltará a delinquir. Por tudo isso é que, a termo ressocializar, deriva da palavra sociedade e refere-se ao retorno ao convívio social. É com este fim, que a pena tem o propósito de reeducar o detento, com o intuito da não reincidência. Sabemos que o preso tem o direito de ser respeitado e ter todas as garantias constitucionais e processuais e a Constituição Federal legitima o poder público para proporcionar todos os meios de segurança pública e o bem-estar social, ou seja, é de sua competência. Mas a sociedade de maneira geral também deve prestar sua contribuição, pois com a integração do infrator, a finalidade da sanção penal sairia da abstração para sua concretude. 

     

     

    A ressocialização deve ser concreta, produzir efeitos benéficos, pois é dessa maneira que a sociedade poderá ver os infratores reabilitados e a diminuição nas taxas de reincidência, tão esperada por todos aqueles que acreditam na reeducação do detendo. Não podem ser esquecidos em nenhum momento os direitos humanos que o preso também possui. E o Estado tem que proporcionar e investir nos estabelecimentos prisionais, como também garantir uma celeridade processual, para que eles não sofram com a demora. 

     

     

    Uma pena justa é necessária, pois servirá de exemplo para outras pessoas, que tentem agir ilicitamente. Pois para emendar um indivíduo é preciso melhorá-lo e não o melhoramos fazendo-lhe o mal. Isto quer dizer que o preso deve ser bem tratado, com trabalhos profissionais, técnicos, religiosos, entre outros, o infrator possui mais chances de ser reeducado, é necessário ressocializar para não reincidir. 

     

     

    O objetivo desse comentário, foi apresentar os pontos que no nosso entender, envolvem a reintegração de apenados. Esclareço que sendo este um tema polêmico, apesar de discordar, respeito o ponto de vista dos que pensam ao contrário, até porque, a reinserção desses indivíduos, deve amparar-se, de verdade, no tripé, ressocialização, família e sociedade.

    Por tudo isso, volto a perguntar: VOCÊ DARIA EMPREGO A UM EX-PRISIONEIRO? 

     

     

    Antônio Gomes de Oliveira – Juiz de Direito aposentado

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