Colunista Ednaldo Santos



  • HERDEIRO MENOR E INVENTÁRIO

    01/06/2016

    O inventário extrajudicial, ou seja, aquele realizado diretamente no cartório, ainda é novidade. Quanto mais estudamos mais temos dúvidas ou mesmo curiosidade sobre alguns pontos que, para quem não é da área jurídica, são possivelmente complicados para entender logo de cara.

    Um dos requisitos para que o inventário seja feito no cartório é que todos os herdeiros sejam maiores de idade, isto é, sejam civil e plenamente capazes para reger os atos de sua vida. Do contrário, deverá ocorrer pela via judicial.

    Nesse sentido, uma questão se faz pertinente: mesmo assim, sendo um dos herdeiros com idade abaixo de 18 anos de idade, há alguma possibilidade de o inventário realizar-se longe da esfera judicial? Sim! Vamos entender. O Conselho Nacional de Justiça, por meio da Resolução 35, orienta que é possível a lavratura de escritura nos casos de inventários quando um ou mais herdeiros tem entre 16 e 18 anos de idade, é dizer, sejam emancipados, e vai mais longe ao aplicar a regra também aos pedidos de divórcio consensuais.

    Mas como funciona essa tal emancipação? Que danado é isso? Trata-se de um meio previsto em lei para a antecipação da capacidade civil plena, onde o menor adquire capacidade para praticar atos pessoalmente, mediante autorização de seus responsáveis legais, de um juiz, ou ainda por ocorrência de fato previsto em lei.

    A medida, que não é recente, é muito bem vinda, eis que não sobrecarrega o poder judiciário e assim facilita o acesso aos serviços de inventário e partilha, que podem ser rápidos e baratos. Até aqui tudo bem?

    Apenas para acrescentar mais conhecimento, vale lembrar que para a fazer o inventário, sem prejuízos de outros documentos ou diligências que dependem de cada caso concreto, a certidão de óbito; RG e CPF dos herdeiros e do falecido; certidão negativa de tributos. Com relação aos demais documentos, o seu advogado ou defensor público de sua confiança poderão ajudar.

    É sempre bom procurarmos conhecer melhor os direitos do dia a dia, seja para mero conhecimento ou para auxiliar na resolução de problemas concretos. Você, amigo leitor, está de parabéns. Isso mesmo! Poucos tem interesse de parar e ler um simples texto, que pode ser útil. Avante! 

    Ednaldo dos Santos

     

    Crescido em Solânea-PB, natural de Alagoa Grande-PB, é graduado em Direito pela Universidade Estadual da Paraíba. Gamado pelo Direito, especialmente Direito Civil, trabalhou voluntariamente no Ministério Público da Paraíba e atuou como Estagiário e Conciliador no Tribunal de Justiça da Paraíba. e-mail: ednaldojmo@hotmail.com