Colunista Antônio Gomes



  • O JUIZ NÃO É SIMPLES SERVIDOR

    11/05/2016

    O Juiz não é simples servidor público, como desejam fazer saber, alguns setores da mídia e inclusive, integrantes do Poder Judiciário, no afã de agradar a opinião pública. Juiz brasileiro é membro de um Poder - o Poder Judiciário - (arts. 2º e 92, VII, da Constituição Federal) e exerce as suas funções jurisdicionais procurando dar a cada um o que é seu, com equidade e justiça. Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:. VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios. E por ser membro do Poder, ele necessita de uma formação jurídica e cultural, que antecipadas, as recentes leis que modificaram o Código de Processo Civil, o novo Código Civil, a Lei dos Juizados Especiais e o Código de Defesa do Consumidor, entre outras, sem o temor de está agradando ou desagradando este ou aquele setor, esta ou aquela autoridade. Entretanto, sem essa formação jurídico-cultural, torna-se impossível ao Juiz atender ao preceito constitucional de assegurar a todos a razoável duração do processo e garantir a celeridade de sua tramitação.

    Esse o capacite a desempenhar tão dignificante função, sobretudo tendo em conta os novos poderes concedidos pelo ordenamento jurídico, por exemplo, liminares e tutelas requisito está relacionado diretamente ao preparo intelectual do magistrado e as condições de trabalhos que lhes são oferecidas, como material e pessoal. Não é apenas uma edificação bonita, um prédio novo que levará ao atendimento do preceito constitucional da razoável duração do processo e a garantia da celeridade na sua tramitação.

    A Constituição Federal idealizou o Juiz do futuro (inciso LXXVIII do art. 5º) como sendo "aquele capaz de assegurar a todos a razoável duração do processo e de implementar os meios que garantam a celeridade de sua tramitação", e, ainda, possuidor de atributos indispensáveis à sua função: "o projetando a aura da Justiça. Assim, na formação do Juiz, não bastam os conhecimentos adquiridos no curso de graduação, mas outros estudos devem ser efetivados, abrangendo as áreas afins, relacionadas a Filosofia, a Hermenêutica, a Teoria da Argumentação, a Psicologia, a História e a Política, isto porque, o Juiz não pode ingressar na carreira, fazer um concurso e se sentir apto para exercer a Magistratura pelo resto de sua vida. Ele precisa se desempenho, a produtividade, a presteza no exercício da jurisdição, além da assiduidade e do aproveitamento em cursos de aperfeiçoamento."

    É que, o juiz moderno deve ser culto e conhecedor das coisas da vida jurídica e das ciências sociais. Porém, esses atributos somente são encontrados no Juiz vocacionado, naquele jovem que ingressa na Magistratura como o diamante bruto vindo do meio social, e ao chegar ao Fórum, apresentar-se ao trabalho, sentar-se à mesa profissional, antes que profira um julgamento se constata que nele, a vocação irradia, reciclar permanentemente, pois, o Magistrados não pode ser autodidatas pois quem faz estudo isolado dentro do gabinete não vê os pontos que os outros estão enxergando, não entende que é necessária essa troca. O magistrado não pode ser também, um simples carreirista, que tem em mente apenas, o afã de ser Desembargador ou Ministro, visto que, profissional desse tipo, deixa comprovado que não é vocacionado, mas tão somente, aventureiro, e porque não dizer, não é na essência da palavra magistrado, tornando-se assim, num simples “Funcionário Público”.

    Antônio Gomes de Oliveira – Juiz de Direito aposentado