Colunista Ednaldo Santos



  • SÓ O LEITE, JOÃO?!

    06/02/2016


    Por que entrar com um pedido judicial de pensão alimentícia em favor do filho se o pai ou mãe já paga uma quantia todo mês de modo informal e voluntário? Não seria gastar dinheiro à toa com um advogado?             

    A separação de um casal é certamente um momento delicado, inclusive na hora de discutir como ficará a situação dos filhos. No tocante aos alimentos, há pais que, por boa-fé ou má-fé, passam a pagar um valor muito baixo em prol dos filhos e, não raro, de forma irregular quanto à quantia e à data do pagamento, o que prejudica gravemente aquele que necessita de pensão.

    O Direito preocupa-se com essa vulnerabilidade dos filhos e, por meio do trabalho dos advogados, dos defensores públicos, dos promotores de justiça e dos juízes, mostra-se como garantidor dos interesses dos alimentandos. Com o auxílio desses profissionais as necessidades dos alimentandos no que diz respeito à educação, à saúde, à alimentação, à moradia, ao transporte, ao lazer, serão avaliados com maior segurança uma vez que a situação será analisada com um olhar técnico e jurídico.

    Observada a proporcionalidade entre a necessidade de quem pede e a possibilidade quem irá pagar a pensão, é dever dos pais a prestação dos alimentos, por determinação do Código Civil e da Constituição Federal de 1988, que tem a solidariedade como um dos fundamentos e objetivos da República. Se a família é sua base da sociedade, é manifesta a necessidade de uma solidariedade familiar. Com base nisso, está assegurado o direito dos filhos a uma vida favorável ao bom desenvolvimento físico, psíquico e social, por meio da prestação de alimentos.

    Fazer um acordo fora da esfera judicial pode ser bom para os envolvidos, mas é aconselhável fazê-lo diante de um juiz. Assim, ficará acertado o valor fixo e reconhecidamente justo da pensão alimentícia além de uma data certa a ser respeitada sob as sanções da lei. Portanto, para evitar graves prejuízos, procurar o Poder Judiciário pode ser o melhor caminho, seja através de um advogado ou do defensor público da sua comarca. 

    Ednaldo dos Santos

     

     

    Crescido em Solânea-PB, natural de Alagoa Grande-PB, é graduado em Direito pela Universidade Estadual da Paraíba. Gamado pelo Direito, especialmente Direito Civil, trabalhou voluntariamente no Ministério Público da Paraíba e atuou como Estagiário e Conciliador no Tribunal de Justiça da Paraíba. e-mail: ednaldojmo@hotmail.com