Colunista Manoel Luiz
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16 de outubro - data que deve ser lembrada pelos bananeirenses
15/10/2015Neste mês de outubro se comemora os 136 anos de fundação de Bananeiras, na qualidade de foro e sede de município, quando a mesma se tornou independente através do Decreto Provincial nº 690, instituído pelo então Presidente da Província da Parahyba JOSÉ RODRIGUES PEREIRA JUNIOR.
Cidade de Bananeiras. Foto: Bello Soares
A origem de Bananeiras data desde o século XVII, quando a região pertencia à Capitania de Itamaracá, em Pernambuco e abrangia Até a VILA DE SÃO MIGUEL DA BAHIA DA TRAIÇÃO (fazia parte das Capitanias Hereditárias fundadas no período holandês.Depois a Capitania foi desmembrada de Pernambuco, transformando-se em CAPITANIA REAL DA PARAÍBA. Onde o governo imperial dividiu em Sesmarias distribuindo aos seus donatários
E uma das sesmarias distribuídas foi a de Bananeiras, quando naquele período,Zacarias de Melo e Domingos Vieira provenientes da Vila Monte Mor (Mamanguape) adquiriram partes das terras nos contrafortes da SERRA DA CUPAÓBA, passando a explorar a agricultura, criação de gado e outras atividades.
No ano de 1716, já tinha características de um arraial, pelo numero de residências às margens de uma lagoa. Na mesma lagoa existiam pacoveiras, espécies de bananeiras selvagens (imprestáveis á alimentação humana), gerando assim o nome de BANANEIRAS.
BANANEIRAS SURGIDA PELO ASPECTO RELIGIOSO
Conta a lenda, que o caçador Gregório da Costa Soares, vindo do Curado da Serra do Cuité para caçar nos contrafortes da Cupaóba, perdeu-se de seus companheiros, e foi preso pelos índios TAPUIOS, para a prática do canibalismo. Alta horas da noite, sem esperança de vida, invocou à Virgem do Livramento que se vivo saísse daquele momento cruciante, construiria uma capela em sua homenagem para a prática da oração.
Desesperado pela hora que estava a chegar, na escuridão, uma índia soltou-o das amarras, que saiu em debandada à procura de socorro e já era de manhã quando chegou à povoação de Boa Vista e qual não fora sua surpresa, em ver na pessoa que lhe salvara a mulher que depois se tornou sua companheira.
Gregório, passou a ser donatário da Sesmaria, construiu a orada de madeira e taipa, colocou a imagem da Virgem do Livramento, depois com o tempo essa capela foi desmoronada e no mesmo lugar o pároco construiu a Igreja, que se tornou Matriz de Nossa Senhora do Livramento.
Conforme Escritura pública lavrada no Termo de Monte Mor, as terras que pertenceram ao Gregório, abrangiam desde o riacho Bananeiras, (lado esquerdo), até a chã do Cemitério, que posteriormente foram doadas ao patrimônio da Virgem do Livramento, conforme Escritura de Doação no Cartório de Monte Mor – atual Vila Regina quando o doador, já velho, procedeu a referida doação.
DATAS IMPORTANTES
A partir de 1827 Bananeiras pertencia à Vila de São Miguel da Bahia da Traição, cujas terras faziam limites nas povoações de Araruna, Independência (Guarabira), Vila Real do Brejo de Areia, Vila da Cupaóba (Serra da Raiz), até o Curado de Nossa Senhora das Mercês da Serra do Cuité.
Em 13.11.1832 desmembrou-se da Vila de São Miguel, passou a pertencer a Vila Real do Brejo de Areia, por um período de seis anos.
Em 09.05,1833 passou à condição de Vila e sua instalação só veio acontecer em 10.10.1833, ficando dependendo a Vila Real do Brejo de Areia.
Em 10.10.1857 pela Lei Provincial nº 19 foi criada a Comarca de Bananeiras, antes de ser cidade. Composta dos Termos de Bananeiras e Araruna, mais tarde integrando ao Termo de Serraria. Só em 1940 veio a se instalar a Comarca de Araruna e Serraria, ficando desvinculada da de Bananeiras.
BANANEIRAS COMO VILA
A criação da Vila de Bananeiras foi uma iniciativa do conselheiro Lopes da Silveira, então Membro do Conselho Geral da Província da Parahyba do Norte, que em 1833 elaborou o projeto com justificativas, elevando a Povoação de Bananeiras na condição de Vila. Lei sancionada pelo então Presidente da Província.
O PRESIDENTE DA PROVÍNCIA DA PARAHYBA DO NORTE - ANTONIO JOAQUIM DE MELO
SANCIONA:
Art. 1º - Fica erecta em Villa a Povoação de Bananeiras;
Art. 2º - Ficam pertencente aos limites da Villa, o Rio Saboeiro, a Povoação de Guarabira, o Curado de N. S. das Mercês da Serra do Cuité e Serra da Raiz;
Art. 3º - No acto da criação da Villa, as pessoas interessadas farão entrega a Câmara os donativos que serão lançados em livro a si destinados, devendo constituir o patrimônio da Villa;
Art. 4º - Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Paço do Conselho G. da Parahyba do Norte, 05.02.1833 – S. R. Antonio Joaquim de Melo
LEI PROVINCIAL Nº 690 - DE 16.10.1879
CONCEDENDO À CATEGORIA DE SEDE E CIDADE DE BANANEIRAS
O BACHAREL JOSÉ RODRIGUES PEREIRA JUNIOR
PRESIDENTE PROVINCIAL DA PARAHYBA
FAÇO SABER A TODOS SEUS HABITANTES QUE A ASSEMBLÉIA,
RESOLVEU:
ART. 1º - A Villa de Bananeiras fica elevada à categoria de cidade, com a denominação de Cidade de Bananeiras;
Art. 2º - Revogarão as disposições em contrário. Mando, portanto, à todas as autoridades a quem do conhecimento, a execução da presente LEI, que cumpram a e fação cumprir, tão inteiramente como nella se contem.
O Secretário desta Província a faça imprimir, publicar e correr.
Palácio da Presidência da Província da Parahyba, 16 de outubro de 1879
Qüinquagésimo aniversario da Independência do Império.
L. S. José Rodrigues Pereira Junior
A referida Lei foi sellada e publicada n’esta Secretaria da Presidência da Parahyba, em 16.10.1879.
Secretário – José Bezerra Cavalcanti de Albuquerque.
Manoel Luiz Silva – Escritor