Relator vota por inelegibilidade de RC e julgamento no TSE é suspenso

28/08/2020
Ricardo Coutinho é acusado de abuso de poder político e econômico e conduta vedada durante campanha pela reeleição em 2014 — Foto: Divulgação/Fundação João Mangabeira
Ricardo Coutinho é acusado de abuso de poder político e econômico e conduta vedada durante campanha pela reeleição em 2014 — Foto: Divulgação/Fundação João Mangabeira
 O relator da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Og Fernandes, votou nesta quinta-feira (27) pela inelegibilidade do ex-governador da Paraíba Ricardo Coutinho (PSB) por oito anos, contados a partir das eleições de 2014. O ministro foi o único a votar no julgamento, que foi suspenso após o ministro Luis Felipe Salomão pedir vistas. Ainda não há previsão de quando o julgamento deve ser retomado.
 
O julgamento é relativo a um recurso na Aije que pede inelegibilidade do ex-gestor por conduta vedada e abuso do poder político e econômico na campanha pela reeleição, e versa sobre pelo menos três condutas consideradas ilegais pelo relator: a concessão de microcrédito pelo programa Empreender; a distribuição de kits escolares e a contratação e exoneração de servidores codificados em 2014.
 
 

Segundo Og Fernandes, em relação ao programa Empreender, houve concessão de benefícios no período vedado. O relator entendeu que houve um crescimento de mais de 70% no volume de empréstimos no ano eleitoral. O voto de Og pela inelegibilidade também vale para os ex-secretários Tárcio Pessoa, Antônio Eduardo Galdino e Renato Feliciano.

O ministro Og Fernandes, do Tribunal Superior Eleitoral — Foto: Nelson Jr./ASCOM/TSE

O ministro Og Fernandes, do Tribunal Superior Eleitoral — Foto: Nelson Jr./ASCOM/TSE

O ministro também manteve as punições impostas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) relacionadas a contratação e demissão de servidores codificados em ano eleitoral, como o pagamento de multa de R$ 60 mil por parte de Ricardo Coutinho.

A multa para os gestores das secretarias que fizeram as contratações e demissões dos comissionados também foi mantida. O ex-secretário de saúde Waldson de Souza foi multado em R$ 30 mil e ex-secretária de Educação foi multada em R$ 40 mil.

 

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Ainda de acordo com o relator, o ex-gestor também foi responsabilizado pela distribuição de kits escolares durante o período vedado. Neste caso, o ministro entendeu que o caso não era de extrema gravidade, porque pode resultar em impressão negativa dos pais por terem sido entregues com atraso, mas lembrou que houve uma espécie de propaganda eleitoral no material. Neste caso, foi aplicada multa de R$ 60 mil para Ricardo e também para Márcia Lucena.

Em relação à ex-vice-governadora Lígia Feliciano (PDT), que concorreu ao cargo pela primeira vez naquele ano, o ministro entendeu que ela não praticou crimes, uma vez que não fazia parte da gestão.

Por G1 PB

 



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