Segundo Og Fernandes, em relação ao programa Empreender, houve concessão de benefícios no período vedado. O relator entendeu que houve um crescimento de mais de 70% no volume de empréstimos no ano eleitoral. O voto de Og pela inelegibilidade também vale para os ex-secretários Tárcio Pessoa, Antônio Eduardo Galdino e Renato Feliciano.
O ministro Og Fernandes, do Tribunal Superior Eleitoral — Foto: Nelson Jr./ASCOM/TSE
O ministro também manteve as punições impostas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) relacionadas a contratação e demissão de servidores codificados em ano eleitoral, como o pagamento de multa de R$ 60 mil por parte de Ricardo Coutinho.
A multa para os gestores das secretarias que fizeram as contratações e demissões dos comissionados também foi mantida. O ex-secretário de saúde Waldson de Souza foi multado em R$ 30 mil e ex-secretária de Educação foi multada em R$ 40 mil.
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Ainda de acordo com o relator, o ex-gestor também foi responsabilizado pela distribuição de kits escolares durante o período vedado. Neste caso, o ministro entendeu que o caso não era de extrema gravidade, porque pode resultar em impressão negativa dos pais por terem sido entregues com atraso, mas lembrou que houve uma espécie de propaganda eleitoral no material. Neste caso, foi aplicada multa de R$ 60 mil para Ricardo e também para Márcia Lucena.
Em relação à ex-vice-governadora Lígia Feliciano (PDT), que concorreu ao cargo pela primeira vez naquele ano, o ministro entendeu que ela não praticou crimes, uma vez que não fazia parte da gestão.
Por G1 PB
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