"Para evitar maior tumulto para a tramitação deste habeas corpus, até porque a decisão proferida em caráter de plantão poderia ser revista por mim, juiz natural para este processo, em qualquer momento, DETERMINO que a autoridade coatora e a Polícia Federal do Paraná se abstenham de praticar qualquer ato que modifique a decisão colegiada da 8ª Turma", escreveu Gebran Neto na decisão contra Lula .
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Na manhã deste domingo (8), Rogério Favreto havia decidido conceder liberdade ao ex-presidente. O despacho inicial assinado pelo desembargador durante o plantão no tribunal de Porto Alegre determinava que o ex-presidente deve ser solto ainda neste domingo, "em regime de urgência", e chega a dispensar a realização do exame de corpo de delito, "se for interesse do paciente".
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Moro suspende decisão de desembargador que liberou Lula
A decisão de Favreto se deu em cima de recurso protocolado pelos deputados Wadih Damous, Paulo Pimenta e Paulo Teixeira, todos do PT . No recurso, os parlamentares contestaram decisões do juiz Sérgio Moro relacionadas ao local do cumprimento da pena e ao veto de comunicação de Lula com a imprensa. Os autores do recurso também alegam que "inexiste fundamentação para a manutenção da prisão" do ex-presidente.
A decisão de Favreto se deu em cima de recurso protocolado pelos deputados Wadih Damous, Paulo Pimenta e Paulo Teixeira, todos do PT . No recurso, os parlamentares contestaram decisões do juiz Sérgio Moro relacionadas ao local do cumprimento da pena e ao veto de comunicação de Lula com a imprensa. Os autores do recurso também alegam que "inexiste fundamentação para a manutenção da prisão" do ex-presidente.
Assim que soube da decisão de Favreto, o juiz federal Sergio Moro afirmou que o desembargador federal plantonista é "absolutamente incompetente" para soltar o ex-presidente.
"O Desembargador Federal plantonista, com todo respeito, é autoridade absolutamente incompetente para sobrepor-se à decisão do Colegiado da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) e ainda do Plenário do Supremo Tribunal Federal", disse Moro sobre a decisão.
Moro solicitou que seu despacho fosse encaminhado ao desembargador federal João Pedro Gebran Neto para receber "orientação de como proceder".
Diante do despacho de Moro, o desembargador soltou novo despacho, reiterando sua ordem, que deveria ser cumprida ainda hoje por "qualquer autoridade policial presente na sede da carceragem da Superintendência da Polícia Federal em Curitiba".
"O cumprimento do alvará de soltura não requer maiores dificuldades e deve ser efetivado por qualquer agente federal que estiver na atividade plantonista, não havendo necessidade da presença de delegado local. Pelo exposto, determino o imediato cumprimento da medida judicial de soltura do paciente, sob pena de responsabilização por descumprimento de ordem judicial, nos termos da legislação incidente", escreveu Favreto.
O Ministério Público Federal (MPF) se posicionou contra a liminar que determinou a soltura do ex-presidente. Em despacho encaminhado ao TRF4, o procurador José Osmar Pumes pediu a reconsideração da decisão.
Segundo Pumes, não há ato ilegal na prisão do pestista. Além disso, ele ressalta que o plantão judiciário não tem poder para reconsiderar ou reexaminar decisões da própria Corte, que já negou liberdade provisória para o ex-presidente. No documento, o procurador pedia que a decisão de soltura seja submetida à confirmação da 8ª turma do TRF4.
“O Ministério Público Federal requer que seja reconsiderada a decisão liminar, para que seja suspensa a determinação, recolhendo-se o alvará de soltura, até que o pedido de habeas corpus aqui tratado seja submetido ao escrutínio da 8ª Turma dessa Corte”, afirmou Pumes.
O ex-presidente está preso na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba desde o dia 7 de abril, por determinação do juiz Sérgio Moro, que ordenou a execução provisória da pena de 12 anos e um mês de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, no caso do tríplex em Guarujá (SP).
Por iG
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