Por maioria de votos, a ação foi julgada improcedente, ou seja, o prefeito se livrou da cassação.
O relator do processo, juiz Rogério Roberto Gonçalves de Abreu, votou a favor do gestor.
Os votos contrários foram dados pelos juízes Márcio Maranhão Brasilino da Silva e Arthur Monteiro Lins e pelo desembargador Fred Coutinho.
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