Ministério Público entra com ação para fechar escolas irregulares em João Pessoa

04/12/2018

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ingressou com ações civis públicas para impedir que duas escolas de educação infantil da rede privada de ensino de João Pessoa continuem funcionando. As ações foram ajuizadas pela Promotoria de Justiça de Defesa da Capital, que constatou que a escola ‘Lápis na mão”, localizada no bairro João Paulo II, e o “Educandário Raniel Sobrinho”, localizado no Alto do Mateus, funcionam há vários anos sem autorização legal do Conselho Municipal de Educação, por isso são considerados irregulares. 

Conforme explicou o promotor de Justiça Luis Nicomedes de Figueiredo Neto, existem em tramitação outros procedimentos que visam averiguar a regularidade de funcionamento de unidades de ensino da rede privada e que poderão ensejar a propositura de novas ações judiciais.
 
Acompanhe o Bananeiras Online também pelo twitterfacebookinstagram e youtube

Segundo ele, a necessidade de credenciamento e autorização de funcionamento da instituição junto ao poder público “não é uma mera exigência burocrática” e visa proteger o público-alvo que as instituições de educação infantil atingem: crianças na primeira infância, etapa considerada essencial para o desenvolvimento infantil em que são formadas as bases de aprendizado que utilizarão para toda a vida.

Luís Nicomedes esclareceu que a ausência de autorização para funcionamento do estabelecimento de ensino não somente impede o acompanhamento da qualidade do serviço prestado - desde o desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem até condições adequadas de infraestrutura -, como também expõe, muitas vezes, os alunos a profissionais não qualificados para a tarefa. 
 

 

Alerta aos pais       

 
A promotoria alerta que para saber sobre a regularidade das escolas, os pais devem exigir dos estabelecimentos, no ato da matrícula de seus filhos, independentemente do nível de ensino, que lhes sejam apresentados a autorização para funcionamento expedida pelo Conselho Municipal de Educação (no caso de oferta exclusiva de educação infantil) ou pelo Conselho Estadual de Educação (nas hipóteses de oferta conjunta com outras modalidades de ensino), sem prejuízo de outros documentos que comprovem que a escola atende aos padrões de segurança, higiene e qualidade de ensino, dentre outros.     
 

 
“É bom destacar que a ausência de autorização para funcionamento pelos Conselhos de Educação impede também o fornecimento da documentação escolar que habilita o aluno a prosseguir regularmente com os seus estudos nos níveis de ensino seguintes”, alertou.
 

 
ClickPB



Outras Not?cias