Joílson Gomes foi condenado a quatro anos e seis meses de prisão em regime semiaberto. Madson Fernandes Lustosa e Marconi Édson Lustosa Félix (pai e filho) foram absolvidos nesta ação judicial, mas tiveram a prisão preventiva mantida, por outras acusações.
A decisão, do juiz federal Claudio Girão Barreto, da 14ª Vara, constatou que no caso de Joílson, houve ocultação do aparelho celular, impedindo a Justiça de chegar a importante membro da organização criminosa.
O condenado terá, ainda, que pagar 170 dias-multa e, de acordo com a sentença, poderá recorrer em liberdade. No mesmo processo, além de Madson e Marconi, outras pessoas, também acusadas de dificultar as investigações, foram absolvidas por falta de provas. São elas: Diângela Oliveira Nóbrega, Myrelli Kelly Pires da Silva e Hallyson Fernandes Balduíno.
O magistrado também aplicou multa aos advogados Aécio Farias e Aylan da Costa Pereira, individualmente, em definitivo e sem possibilidade de retratação, no valor de R$ 9.980,00, com base no artigo 265 do Código de Processo Civil, que trata sobre abandono da ação judicial.
Sobre a Operação
A Operação Recidiva indica a existência de uma organização criminosa que tinha objetivo de fraudar licitações públicas (em obras de construção civil) em diversos municípios paraibanos, bem como do Ceará, Pernambuco, Alagoas e Rio Grande do Norte, além de desviar recursos públicos, lavar dinheiro público desviado e fraudar os fiscos federal e estadual. A denúncia, do Ministério Público Federal, aponta que, de 2015 a 2018, os prejuízos passaram dos R$ 20 milhões.
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