O destinatário estava diverso do indicado do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE), apresentado pelo motorista. O caminhão que vinha de Santo Antônio de Posse (SP) tinha como destino final o município de Caucaia, no Ceará.
Após a constatação da irregularidade no DANFE, o auditor da 4ª Região da SEFAZ entrou em contato com a fiscalização do Estado do Ceará para investigar e descobrir que o destinatário da carga, constante no documento fiscal, não era a de sua empresa.
O motorista confirmou os fatos e o auditor fez a lavratura do auto da infração. Os auditores da 4ª Região levaram o caminhão para o Centro de Operações do Fisco de Patos para contabilizar a carga e, assim, calcular o tributo e a multa. As 5.747 caixas de biscoito recheado, avaliadas em R$ 100 mil, resultaram no valor total de R$ 27.000,00, sendo R$ 18.000,00 de ICMS e outros R$ 9.000,00 de multa por infração.
MaisPB
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