A denúncia contra o procedimento realizado pelo prefeito Fábio Tyrone Braga de Oliveira foi apresentada pela empresa I.E. Comércio de Derivados de Petróleo Limitada, alegando que, apesar de ter apresentado a melhor proposta foi inabilitada do certame por não apresentar a documentação exigida no item 7.3.3 alínea “C” do edital de Licitação.
A Diretoria de Auditoria e Fiscalização analisou a denúncia e concluiu ser procedente "quanto à ilegalidade da exigência do registro do Livro Diário na Junta Comercial, contida no item 7.2.3, alínea “C”, do no Edital do Pregão Presencial nº 94/2018", sugerindo ao relator do processo a emissão de Medida Cautelar visando à suspensão do certame licitatório até que seja corrigida a falha apontada. A denúncia ainda será apreciada.
ClickPB
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