Prefeito de Bananeiras decreta fechamento do comércio e restringe feira livre

24/03/2020

(Bananeiras Online) - O prefeito de Bananeiras, Douglas Lucena, decidiu fechar o comércio a partir desta segunda-feira (23). O decreto foi publicado no Diário Oficial deste domingo (22). 
 
De forma excepcional, o decreto tem o único objetivo de resguardar o interesse da coletividade na prevenção do contágio e no combate da propagação da COVID-19, fica determinada a suspensão, a partir da 00h00m do dia 23 de março de 2020, das seguintes atividades: 
 
I - Eventos de qualquer natureza com público superior a 50 (cinquenta) pessoas;
II - Atividades de academias de ginásticas e congêneres, salão de beleza, cabelereiros (as), barbeiros e congêneres áreas de lazer e esportivas, públicas ou privadas, além de casas de show;
III – Obras de construção civil e obras públicas, excetuando-se as necessárias para o enfrentamento da pandemia;
IV- Atividades de transporte alternativo.
 
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Apenas ficarão em funcionamento os seguintes estabelecimentos:
 
I – Consultórios médicos de saúde suplementar;
II – Laboratórios de análises clínicas (em escala de trabalho para atendimento das demandas de urgência);
III – Farmácias;
IV– Supermercados, mercados, mercearias, padarias, açougues e hortifrutigranjeiros;
V – Distribuidoras de gás e água mineral;
VI– Postos de combustíveis;
VII- Oficinas e borracharias;
VIII – Lojas de produtos veterinários e afins, exclusivamente para venda de ração para animais sob o regime de pronta entrega (delivery);
IX – Correios;
X – Agências bancárias, apenas em expediente interno e auto-atendimento (caixas eletrônicos);
XI– Clínicas de atendimento odontológico e veterinário somente com plantões e casos de urgência.
XII – Restaurantes, lanchonetes, lojas de materiais de construção e elétricos funcionando exclusivamente sob o regime de pronta entrega (delivery), devendo permanecer com as portas fechadas para o público presencial.
XIII – Serviços funerários.
 
As feiras livres também sofreram restrições nos seguintes termos:
 
I – Feiras livres comercializarão alimentos, exclusivamente; 
II – As barracas obedecerão a distância de 2 dois metros entre elas;
III – Os feirantes devem obedecer as instruções do Ministério da Saúde no que tange às normas de higiene e limpeza, evitando contato direto, sem proteção de luvas com os produtos, higienizando mãos e produtos e orientando seus clientes.
 
Fica proibida a realização de festas, comemorações e reuniões de qualquer natureza, com cobrança ou não de ingressos e convites, em estabelecimentos comerciais ou em residências, que caracterizem relevante aglomeração de pessoas.
 
Fica determinada, de imediato, a suspensão do expediente de todos os órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, porém não se aplica aos servidores municipais da Secretaria de Saúde, nem aos servidores cujos serviços sejam considerados essenciais e especiais pelos respectivos Secretários Municipais.

Confira na íntegra o DECRETO

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