A alegação do processo é de que existiu “vício na composição da Comissão de Promoção de Oficiais da Polícia Militar do Estado da Paraíba, no tocante aos membros natos, comprometendo a legitimidade de todas as promoções por merecimento e por antiguidade realizadas”.
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A ação acrescenta que “membros da Comissão se auto promoveram; que tenentes coronéis teriam sido promovidos ao último posto ao arrepio dos requisitos mínimos exigidos pela legislação e ainda, que o Subcomandante Geral (que não é membro nato, porém estaria ocupando tal posição) teria promovido seu próprio irmão pelo critério de merecimento”.
Conforme a decisão do desembargador Leandro dos Santos, a suspensão das promoções de oficiais são temporárias, até que se julgue o mérito do recurso.
Portal Correio
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