RC sanciona lei que proíbe venda casada de seguro no transporte rodoviário intermunicipal na PB

20/07/2017

 O governador Ricardo Coutinho (PSB) sancionou lei que proíbe, a partir desta quarta-feira (19), a venda casada de seguros nos transportes rodoviários intermunicipais dentro do Estado da Paraíba. De acordo com a lei, de autoria do deputado estadual de oposição Renato Gadelha (PSC), fica proibida a prática de venda casada de qualquer tipo de seguro juntamente com a passagem. A lei foi publicada nesta quarta-feira (19), no Diário Oficial do Estado. 

Conforme o texto, o seguro referido neste artigo só poderá ser cobrado do passageiro com expressa menção de ser facultativo, por meio de aviso ostensivo no local de venda.

Além disso, as empresas de transporte rodoviário que operarem no Estado, ficam obrigados a afixar a 10 centímetros de cada guichê de vendas uma placa informativa dispondo sobre a facultatividade do pagamento do seguro. 

Contudo, isso não desobriga o funcionário da empresa de, no ato de cada compra, ter que informar diretamente ao usuário que o seguro é facultativo, o usuário paga se ele quiser. 

O descumprimento da lei estadual sujeitará a empresa de transporte ao pagamento de multa no valor de 250 UFR-PB, que poderá ser dobrada em caso de reincidência.

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