A lei garante o transporte apenas para cães e gatos de até oito quilos e é limitada a dois animais. o proprietário deverá apresentar documento firmado por médico veterinário atestando as boas condições de saúde do animal, emitido no período de 15 dias antes da data da viagem.
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Além disso, a lei exige carteira de vacinação atualizada, na qual conste, pelo menos, as vacinas antirrábica e polivalente e que os animais estejam devidamente higienizados.
Eles deverão ser acondicionados em caixas de transporte apropriadas ou similares durante a sua permanência no veículo, devendo ser transportados em local definido pela empresa e que lhes ofereça condições de proteção e conforto.
Os donos de animais serão orientados pela empresa de ônibus a adquirirem, com antecedência, passagem extra para que possam conduzir o animal ao seu lado.
No último dia 23 um cachorro morreu enquanto era transportado no bagageiro de ônibus que seguia de Sousa, no Sertão, para João Pessoa.
MaisPB
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