A Promotoria de Justiça de Araruna requereu que o banco disponibilize a população todos os serviços de agência, com a efetivação de saques nos caixas físicos e eletrônicos.
“Não está sendo atribuída responsabilidade ao banco pela ocorrência do furto com arrombamento. Está sendo atacada a omissão após a ocorrência criminosa, pois o banco dispensou silêncio total à matéria, não adotando qualquer medida em favor dos consumidores prejudicados”, afirmou o promotor de Justiça de Araruna, Leonardo Fernandes Furtado.
Ainda segundo a ação, após o fechamento da agência bancária, ocorreu queda no faturamento do comércio de Araruna em percentual próximo a 50% e a população foi forçada ao deslocamento para outros municípios em busca de agências ativas do mesmo banco, com severos danos morais à coletividade.
Além de ser condenado a reabrir a agência, o Banco do Brasil também foi multado em R$ 5 mil por dia de descumprimento injustificado da decisão.
Portal Correio
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