O julgamento se deu já neste ano de 2019, através do processo TC-09322/16 que gerou o Acórdão AC2 – TC -01356/19, contidas no portal da Corte. Conforme a decisão, não cabe mais recurso do julgado que já deverá ser cumprido imediatamente.
Ainda segundo o parecer do Ministério Público do TCE/PB “Deve-se ressaltar, inclusive, que constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente (Lei 8.429/92, art. 10, inciso VIII).”
Além de mandar devolver o valor do dano, o TCE/PB aplicou multa e determinou a remessa dos autos ao Ministério Público do Estado da Paraíba para providências cabíveis.
A empresa contratada, SERVLIMP, já foi alvo da Operação Destartes pelo GAECO que apurou crime ambiental, fraude em licitações públicas, utilização de documentos falsos e desvio de recursos públicos.
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