Câmara aprova crime de importunação sexual e aumenta pena para estupro coletivo

09/03/2018

 O PL também prevê aumento de pena de metade a dois terços se o crime resultar em gravidez. No caso de o criminoso transmitir doença sexualmente transmissível que sabe ser portador, ou se a vítima for idosa ou pessoa com deficiência, a pena será ampliada de um terço a dois terços.

Mais tarde, o plenário aprovou o Projeto de Lei (PL) 7.874/17, que estabelece a perda do poder familiar (do pai ou da mãe) em caso de feminicídio, de lesões gravíssimas e abuso sexual contra filhos.

Estudantes grávidas

O plenário também aprovou o Projeto de Lei 2350/15, que aumenta o período do regime de exercícios domiciliares a que têm direito as estudantes grávidas. A partir do oitavo mês de gestação e até seis meses após o nascimento da criança, a estudante de qualquer nível ou modalidade de ensino, grávida, em fase puerpéria (até 45 dias após o parto) ou lactante fica assistida pelo regime de exercícios domiciliares.

Em casos excepcionais, comprovados mediante laudo médico, o período de repouso poderá ser aumentado, antes e depois do parto, sendo a estudante incluída no regime de exercícios domiciliares.

As instituições de ensino também deverão ter suas instalações físicas adaptadas, além de promover medidas para acolher adolescentes grávidas, em estado de puerpério ou lactantes.

Para a deputada Soraya Santos (MDB-RJ), autora do texto aprovado, a medida vai impactar a vida de adolescentes que abandonam as escolas por estarem gestantes. "Nós queríamos dar liberdade às escolas, mas que elas envidassem todos os esforços para reter a mulher adolescente grávida na escola. Então não é um projeto que gera despesa, ao contrário, ele acolhe as meninas que abandonam a escola", assegurou. 

O texto assegura às mulheres nessas condições que tenham acompanhamento pedagógico próprio, com cronograma e plano de trabalho para o período do afastamento. Além disso estabelece a utilização de instrumentos pedagógicos disponibilizados pela instituição de ensino para a realização de tarefas e esclarecimento de dúvidas.

O PL mantém a continuidade do recebimento de bolsa de estudo às mulheres beneficiárias. A realização de provas deve seguir o calendário escolar, sempre que compatível com o estado de saúde das estudantes e as possibilidades do estabelecimento de ensino. A matéria segue para o Senado.

Agência Brasil




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