Os três foram pronunciados como incursos nas sanções previstas no artigo 121, §2º, incisos III e IV, última parte do Código Penal, em concurso de agentes, previsto no artigo 29 do CP, c/c artigo 1º inciso I, da Lei nº 8.072/90 (Lei de Crimes Hediondos).
A defesa dos acusados pleiteou a nulidade da decisão, alegando não haver indícios suficientes de autoria. O relator do Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0000160-70.2019.815.0000 foi o desembargador Arnóbio Alves Teodósio. Segundo ele, não se verificou na decisão de pronúncia nenhum vício que justifique o reconhecimento de nulidade processual.
“O douto magistrado de piso bem fundamentou sua decisão, justificando de forma clara e precisa os motivos que o levaram a pronunciar os denunciados pelo crime de homicídio perpetrado contra Ranniery Sérgio da Silva”, ressaltou.
O Ministério Público também ingressou com recurso a fim de cassar a decisão de 1º Grau que revogou a prisão preventiva dos acusados, mediante a aplicação de medidas cautelares. O pedido, no entanto, foi negado pelo relator. “Como bem fundamentado pelo magistrado primevo, a prisão dos acusados não mais se justifica, uma vez que estas tinham sido decretadas para a preservação da ordem pública e da conveniência da instrução criminal”, afirmou o desembargador Arnóbio.
O caso – Consta no caderno processual que no dia 20 de maio de 2013, por volta das 7h, no Centro de Solânea, a vítima Ranniery Sérgio da Silva foi brutalmente assassinada, com mais de vinte tiros de pistolas. Há também nos autos a informação de que em 2012 a vítima teria emprestado a quantia de R$ 19 mil ao denunciado Josenildo Guedes Junior.
O dinheiro tinha como destinatário o acusado José da Costa Maranhão, que usou a verba para a campanha da esposa ao cargo de prefeita na cidade de Borborema. Como garantia do empréstimo, Josenildo emitiu um cheque, que depois a vítima descobriu não possuir fundos, passando a partir daí a cobrar de maneira incisiva a inadimplência dos acusados.
ClickPB
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