STF suspende atividades de universidade particular na Paraíba

08/02/2018
Pela decisão do ministro, a UVA deverá se abster de ministrar cursos superiores, sob qualquer denominação, isoladamente ou em parceria com outras instituições, no estado da Paraíba.
Pela decisão do ministro, a UVA deverá se abster de ministrar cursos superiores, sob qualquer denominação, isoladamente ou em parceria com outras instituições, no estado da Paraíba.

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão das atividades da Universidade Estadual Vale do Acaraú (UVA) no estado da Paraíba. A decisão foi publicada no diário eletrônico desta terça-feira (06). A decisão atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF), que questionou a atuação da UVA fora do estado do Ceará, para o qual a instituição está credenciada.

Confira a decisão.

Para poder ministrar cursos na Paraíba, a Universidade cearense firmou uma parceria com a UNIVIDA (Universidade Aberta Vida Sociedade Simples). 

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Pela decisão do ministro, a UVA deverá se abster de ministrar cursos superiores, sob qualquer denominação, isoladamente ou em parceria com outras instituições, no estado da Paraíba, até que haja autorização legítima formal para tanto.

O MPF também pedia a anulação de todos os diplomas, certificados e demais títulos atribuídos pela UNAVIDA e/ou UVA aos seus alunos, desde o início dessa parceria (UVA/UNAVIDA). O pedido, porém, não foi acatado.

A Universidade Estadual Vale do Acaraú (UVA) funcionava nas cidades de João Pessoa, Campina Grande, Mamanguape, Monteiro, Patos, Pedras de Fogo e Umbuzeiro.  

Bananeiras Online com ClickPB




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