TCE interrompe concurso de Cuité e suspende acórdão que anula concurso em Araçagi

27/10/2016

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), emitiu medida cautelar a prefeita de Cuité, Euda Fabiana (PMDB), suspendendo o concurso público do Edital nº 01/2016, publicado na segunda-feira (24). 

O TCE solicitou a suspensão do concurso até que ocorra a transição administrativa. Caso a suspensão não seja respeitada, a prefeita Euda será penalizada com multa e crime de responsabilidade fiscal. 

As inscrições para o concurso começaram nesta segunda-feira (24), oferecendo 191 vagas no órgão. De acordo com o edital, no total são oferecidas 186 vagas para ampla concorrência e cinco para pessoas com deficiência, em cargos de todos os níveis de escolaridade. As remunerações oferecidas variam entre R$ 880 e R$ 10.300. As inscrições seriam até o dia 13 de novembro. 

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Araçagi

 A 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba, em sessão ordinária, nesta terça-feira (25), decidiu conceder um prazo de 60 dias à prefeitura municipal de Araçagi para instaurar o devido processo administrativo e notificar todos servidores aprovados em concurso público, eivado de irregularidades apontadas pela Auditoria da Corte, inclusive, em relação à denúncia anexada ao processo, no tocante à admissão e nomeação de membros da comissão que elaborou o certame. O relator do processo foi o conselheiro substituto Oscar Mamede Santiago Melo, que teve sua proposta aprovada, à unanimidade, pelos demais membros do colegiado.  
 
A decisão do TCE decorre da apreciação de um Recurso de Reconsideração e impõe efeito suspensivo ao Acordão AC2-TC-01152/15, que havia determinado a anulação do concurso e exoneração de todos os servidores nomeados. Segundo o relator, as falhas do certame começam desde o edital, que identificou opções para cargos que não existiam na estrutura administrativa do município. De acordo com a decisão da Câmara, todos os concursados serão notificados pelo município para, querendo, apresentar defesa no processo e, em até 60 dias, essas informações devem ser encaminhadas ao TCE, sob pena de multa ao prefeito. 
 
Fatos que causaram curiosidade aos integrantes da 2ª Câmara foram as nomeações de três dos responsáveis pela elaboração do concurso. Um dos integrantes da comissão que elaborou quesitos da prova de odontologia também realizou o concurso, tendo sido aprovado em 1º lugar. Trata-se do servidor Cláudio Mendes de Campos, que foi aprovado para o cargo de Cirurgião Buco-maxilo facial. 
 
Do mesmo modo, classificado em 2º lugar, e nomeado para uma vaga de Técnico de Informática, obteve aprovação o servidor Marcos Gondra Martins, que foi o presidente da Comissão de Licitação e responsável pela homologação da empresa vencedora e que realizou o certame, além de Oscar Câmara Neto, classificado em 3º lugar, que também participou da comissão e ainda foi secretário do município.

Regulares – Durante a sessão o colegiado julgou regulares com ressalvas o pregão presencial nº 80/11, realizado pela Secretaria de Estado da Administração, destinado à aquisição de medicamentos excepcionais, no montante de R$ 64.454.862,00, assim como outros processos licitatórios da Prefeitura Municipal de Campina Grande (Concorrência 003/2011) e da Secretaria de Assistência Social de Campina Grande (doc. 27128/14) e a prestação de contas do Fundo dos Servidores Municipais de Boa Vista (2012).

A 2ª Câmara Deliberativa do TCE realizou sua 2832 sessão ordinária e apreciou 105 processos na pauta. Sob a presidência do conselheiro Arnóbio Alves Viana, o colegiado foi composto ainda pelos conselheiros André Carlo Pontes Torres, Nominando Diniz Filho e os substitutos Antonio Cláudio Silva Santos e Oscar Mamede Santiago Melo. Pelo Ministério Público de Contas atuou o subprocurador Manoel Antônio dos Santos Neto.

Ascom/TCE-PB

Nota a Imprensa

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB), julgando Recurso manejado pelos servidores aprovados no Concurso Público da Prefeitura Municipal de Araçagi, decidiu, por unanimidade, em suspender os efeitos do Acórdão AC2 – TC – 01152/15, que julgouirregular o referido concurso e determinoua exoneração dos servidores ilegalmente admitidos.

A Corte de Contas entendeu que todos os servidores que se submeteram ao concurso não poderiam ser prejudicados por irregularidades isoladas, cometidas por terceiros em conluio com a empresa organizadora do certame, Metta Concursos & Consultoria.

O novo entendimento do TCE/PB foi muito comemorado pelos servidores daquele município, que após a aprovação no referido concurso, foram afastados por deliberação do atual prefeito, o Sr. José Alexandrino Primo.

Com a decisão, o advogado Arthur Navarro, membro da banca Johnson Abrantes – Sociedade de Advogados espera que os servidores que foram exonerados injustamente, sejam reintegrados aos seus devidos cargos com a inclusão de seus vencimentos na folha de pagamento.

Ressaltou ainda o causídico que, “Esta foi uma vitória da justiça, os servidores aprovados no concurso não poderiam ficar prejudicados por atitudes que se quer deram causa, hoje a justiça foi feita, esperamos que a administração municipal se retrate e nomeie os servidores demitidos injustamente”.

Assessoria




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