Para o especialista em segurança Deusimar Guedes, a facilitação pode aumentar a procura de armas no país. Porém, ele alerta que não há comprovação científica que relacione esse aumento a um maior número nos casos de violência.
“Não existe uma comprovação em relação as estáticas, uma relação entre números de armas e homicídios. O estado mais armado do Brasil é o Rio Grande do Sul, mas é um dos menos violentos do Brasil. Pegamos países vizinhos da America do Sul que, percentualmente, são mais armados que o Brasil e os índices de violência são menores”, disse.
Ele afirmou, porém, que isto não significa que não há um risco maior com mais armas circulando. “Eu comparo com o mosquito da dengue. Quanto mais mosquitos voando, mais chances de ter a doença. Com um maior número de armas em circulação, há um risco de acontecer mais homicídios ou acidentes, mas não há uma comprovação”, ressaltou.
Outro fator que ele ressaltou é que com a desburocratização haverá um número maior de regularizações das armas. Segundo ele, há um grande número de armas sem registro devido à burocracia.
“No caso do Brasil, a grande maioria das armas não está registrada. A maioria está na mão de cidadão de bem mesmo, que não registrou. Vejo uma vantagem da posse de arma, porque isso vai ajudar para que o governo tenha o controle dessas armas, que hoje não tem. Trabalho com avaliação psicológica para registro de arma e vejo isto. Muitas pessoas têm armas que eram dos pais ou avós, mas não registram. Vai ser uma oportunidade de legalizar a arma”, finalizou.
O decreto editado na terça procura dar mais segurança jurídica ao processo, garantindo o direito de que pessoas possam ter uma arma de fogo em casa. Com a medida, a principal mudança é retirar o poder discricionário da Polícia Federal em decidir quem pode e não pode ter acesso ao armamento. Pelas regras anteriores, não era claro quem possuía o direito. Agora, podem requerer:
Interessados que morem com crianças, adolescentes ou com pessoa com deficiência mental deverão comprovar a existência de um local de armazenamento seguro para armas. Caso o requerente ofereça informações falsas ou inconsistentes, terá o pedido indeferido pela Polícia Federal.
O prazo de renovação do registro de posse também passará de cinco para 10 anos. Pelo decreto, aqueles que já adquiriram armas antes do novo decreto terão a inscrição renovada por 10 anos.
Portalcorreio
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