Remédios vencidos não podem ser jogados no lixo comum

11/02/2019

Medicamentos descartados de forma irregular podem trazer sérias consequências ao meio ambiente e à saúde pública. Pouco se fala a respeito, mas o descarte de medicamentos vencidos ou em desuso de forma aleatória ou inadequada em recipientes de lixo comum ou no vaso sanitário, por exemplo, pode gerar muitos impactos negativos ao meio ambiente e à população.
 

De acordo com a coordenadora da Gerência de Medicamentos e Assistência Farmacêutica (Gemaf) da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), Luciane Costa, o descarte indiscriminado de medicamentos, frascos ou seringas em lixo comum, seja vencido ou em desuso, gera um fator risco de prejuízo à saúde.

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“Todas as farmácias da rede privada devem ter um dispositivo para descarte, a qual o cliente possa retornar e depositar sobras de medicamentos e frascos. Já na rede pública, o usuário pode depositar os itens nas farmácias polos das Unidades de Saúde da Família. O rejeite da forma adequada evita transtornos e prejuízos à saúde pública, o que é o mais importante”, destacou Luciane Costa.

Prejuízos

 

Jogar remédios vencidos ou sobras no lixo comum traz inúmeros prejuízos ao meio ambiente e à saúde. Isso porque essas substâncias contaminam a água e o solo, podendo afetar peixes e outros organismos vivos, além de pessoas que bebem dessa água e consomem ou se alimentam desses animais. O procedimento também coloca em risco aqueles que entram em contato direto com o resíduo.

“Até no ambiente domiciliar é preciso ter cuidado com o armazenamento adequado dos medicamentos, de forma que fique longe do alcance de crianças e animais e, principalmente, se atentar aos prejuízos da automedicação”, explicou a coordenadora.

No caso de agulhas ou lancetas usadas no tratamento de diabetes ou outras doenças, a orientação é que sejam armazenadas em um recipiente rígido (garrafa pet ou lata, por exemplo), em seguida, devidamente lacrada, e entregue até a unidade básica de saúde mais próxima da casa ou de referência do usuário.

Lei do Procon-JP 

 

A lei municipal 12.949/2014 prevê que o remédio deve ser recolhido pelos respectivos fabricantes, importadores, distribuidores e fornecedores, que se responsabilizarão por lhes dá a destinação ambiental adequada.

Como esse tema trata da saúde e integridade do consumidor, a Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor está realizando campanha educativa/preventiva de esclarecimento junto ao consumidor e ao fornecedor de bens e serviços para que tomem ciência da lei e passem a aplicá-la. Segundo alertou o secretário Helton Renê, é até uma questão sanitária com cunho coletivo.

“Essa campanha é importante para conscientizar as pessoas que remédios impróprios para o uso não devem ir para o lixo doméstico. Se o produto não é benéfico para sua família, certamente também é ruim para qualquer pessoa que tenha acesso ao seu descarte. Até porque, segundo estudos científicos, o antibiótico, por exemplo, altera o meio ambiente e pode, inclusive, infectar o lençol freático”, disse o titular do Procon-JP.

Portalcorreio




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