Na representação, o Ministério Público de Contas afirma que a conduta da gestão municipal de fechar as escolas municipais Rodolfo Santa Cruz, Marcolina de Freitas Barros e Senador Paulo Guerra (assentamento Mandacaru), todas da zona rural, não obedeceu aos requisitos legais aplicáveis, além de não ter levado em consideração os interesses da população afetada.
A medida adotada pelo MPC foi motivada após provocação do Ministério Público Federal, que apurou os fatos em procedimento próprio e encaminhou a documentação pertinente ao Parquet de Contas, reafirmando a cooperação entre os órgãos.
O MPC requereu urgência na análise da representação, com o objetivo de, o mais breve possível, restabelecer das atividades escolares nas comunidades afetadas. O Processo está sob a Relatoria do Conselheiro Arnóbio Alves Viana.
ClickPB
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