O acréscimo federal é destinado a garantir o valor mínimo nacional por aluno/ano a cada estado ou ao Distrito Federal, nos casos em que esse patamar mínimo não é alcançado apenas com os recursos dos governos locais. No entanto, a quantia complementar recebida pelo estado da Paraíba em 2016 extrapolou o limite legal. Na Ação Cível Originária (ACO) 3005, o estado alegou que o valor excedente repassado pelo Fundeb foi recebido de boa-fé e aplicado especialmente na remuneração dos professores estaduais.
Em sua decisão, Alexandre de Moraes pontuou que, quando um ente recebe valores a mais, o ajuste deve ser feito a crédito de outros entes que tenham percebido repasses a menor. “A efetivação do estorno determinado pela União é, assim, medida necessária para que outros entes federativos não sofram prejuízo, já que o valor da complementação da União não pode ser aumentado”, disse.
Em maio de 2017, o relator deferiu liminar para determinar que a União se abstivesse de deduzir o montante em relação ao estado. Posteriormente, no entanto, acolheu pedido da União e revogou a liminar. O estado da Paraíba apresentou pedido de reconsideração, reiterando as razões. No mérito, Alexandre de Moraes verificou, a partir da legislação aplicável à matéria, que é da própria sistemática do Fundeb a efetivação de ajustes de contas em relação aos repasses da complementação da União. Isso porque, conforme explicou o ministro, os cálculos são inicialmente fundados em estimativas, e sua veracidade deve ser conferida em função de valores efetivamente arrecadados no exercício.
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